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Operação da PF prende acusados de fraudar processos licitatórios no sul do Pará

Operação foi autorizada pela Justiça Federal, que decretou prisões e buscas e apreensões em Marabá e Bom Jesus do Tocantins

Redação Integrada

Uma operação autorizada pela Justiça Federal resultou na prisão temporária de três pessoas suspeitas de integrar uma associação criminosa especializada em fraudar processos licitatórios na região sul do Pará. Além das prisões, efetuadas nesta terça-feira (22), em Marabá, a Polícia Federal cumpriu oito mandados de busca e apreensão também em Marabá e no município do Bom Jesus do Tocantins, na prefeitura da cidade.

A operação, denominada pela Polícia Federal de “Tudo Nosso e Nada Deles” (menção à forma com que os membros da associação se referiam aos demais participantes dos certames licitatórios, que concorriam sem saber do esquema fraudulento), foi autorizada em decisão liminar da 2ª Vara da Subseção de Marabá. Cerca de 50 agentes atuaram nas diligências.

A decisão, assinada pelo juiz federal Heitor Moura Gomes, menciona que informações colhidas pela Polícia Federal de Marabá apontam que um dos suspeitos, com a empresa respectiva, teria vencido quase todos os 29 procedimentos licitatórios de que participou, obtendo cerca de R$ 6.430,212,34 com as fraudes.

Em outro caso, uma empresa, cuja sede não foi encontrada, teria obtido R$ 500 mil com fraudes, embora não tenha registro de funcionários e que seu capital social seja de apenas R$ 80 mil. Para a PF, esse é um elemento indicador de que a empresa seria de fachada, servindo apenas para participar, de forma fraudulenta, de procedimentos licitatórios.

O magistrado considera que as investigações iniciais apontam “sérias implicações” dos três suspeitos em crimes diversos, em especial, de fraude ao caráter competitivo da licitação e de associação criminosa. Acrescenta ainda que, conforme demonstrado em interceptações telefônicas, durante um pregão presencial foi detectado um “acerto entre os investigados para afastar outros interessados no procedimento licitatório.”

“Ressalto ainda que o objeto da licitação aparentemente seria a contratação de serviços de transporte escolar com verbas do Fundeb, repassada ao município de Bom Jesus de Tocantins, o que ensejaria a competência da justiça federal em havendo interesse de ente federal na fiscalização da aplicação de referidas verbas”, escreve o juiz. Ele também ressalta que autorizou as buscas e apreensões “para apreender informações necessárias à prova de infração e colher qualquer elemento de convicção”.

Segundo o delegado da PF, Geraldo Sérgio Almeoda, os crimes investigados são associação criminosa, peculato e fraude em procedimento licitatório. A associação agia por meio de empresas fantasmas que concorriam entre si, fraudando, desse modo, o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios. "O grupo criminoso se utilizava de empresas fantasmas, pessoas jurídicas que não existiam de fato, apenas havia a inscrição na Junta Comercial", afirmou.

Os investigados irão responder pelos crimes previstos no artigo 312 do Código Penal (peculato), com pena de até 12 anos de reclusão; no artigo 90 da lei 8.666/93 (fraude à licitação), com pena de até 4 anos de detenção; e no artigo 288 do Código Penal (associação  criminosa ), com pena de até 3 de reclusão.

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