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O prefeito de Igarapé-Açu, Normando 'Riachão', está afastado do cargo por improbidade administrativa

Segundo investigação, recursos recebidos pela gestão atual foram investidos de forma indevida.

Abílio Dantas/ O Liberal

O prefeito do município de Igarapé-Açu, Normando “Riachão” (PSDB), foi afastado do cargo, pelo prazo de 180 dias, pelo juízo da Comarca de Igarapé-Açu. Normando foi alvo de duas Ações Civis Públicas (ACPs) ingressadas pelo Ministério Público do Pará. No processo nº. 0800628-91.2021.8.14.0021, a alegação é de que o município de Igarapé-Açu, por meio do gestor, realizou contratações e admissões de servidores em decorrência de grau de parentesco, incidindo na vedação constitucional de nepotismo. Já no processo nº. 0800624-54.2021.8.14.0021, a acusação é de direcionamento de direcionamento de mais de 50% de verba vinculada do Pré-Sal para outras atividades, causando dano ao erário. As decisões do juiz Cristiano Magalhães Gomes são do dia 7 de outubro. Os prazos de contagem dos 180 dias são iguais em ambos os processos, pois as intimações ocorreram na sexta-feira, 8.

Na ACP nº. 0800628- 91.2021.8.14.0021, além do afastamento do prefeito por 180 dias, sem prejuízos de seus vencimentos, foi determinado também o afastamento, pelo mesmo período, de Claumes Menezes de Souza, irmão do prefeito; Marco Antonio Menezes de Souza, irmão do prefeito; e William Gustavo Araújo de Souza, sobrinho do prefeito, proibindo os acessos deles a qualquer prédio público sob administração da Prefeitura Municipal, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, até o limite de R$ 100.000,00 a cada um dos requeridos. A William Gustavo Araújo de Souza, foi determinada ainda a imediata cessação de vínculo e a suspensão de qualquer espécie de pagamento. Em 2020, a Promotoria de Justiça de Igarapé-Açu instaurou Notícia de Fato após receber informações de que o atual prefeito havia nomeado pessoas com vínculos familiares em cargos comissionados da administração pública, o que é considerado ilegal por se tratar da prática de nepotismo. Após a Notícia de Fato ser convertida em inquérito, a informação foi comprovada.

PRÉ-SAL

Já na Ação Civil Pública nº. 0800624- 54.2021.8.14.0021, também foi determinado afastamento do prefeito por 180 dias, sem prejuízos de seus vencimentos, assim como o bloqueio de senhas, tokens e demais acessos aos sistemas de informática da Prefeitura Municipal pelo Sr. Normando Menezes de Souza. Em decisão, foi determinado, ainda, à Prefeitura Municipal, representada pela Prefeita Municipal Interina ou quem a suceder, que apresente dentro de 15 dias um plano de readequação orçamentária para cumprimento das disposições contidas na Lei Municipal nº. 815/2020, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 50.000,00, multa está direcionada apenas ao Município; à Prefeitura Municipal, que dentro de 10 dias, instaure os procedimentos legais para apuração do efetivo recebimento dos bens adquiridos e obras realizadas, pagamentos e regularidade dos processos licitatórios, sob pena de possível responsabilização criminal pela omissão, podendo ter acesso a toda documentação do presente processo, informando nome e CPF da pessoa responsável a ser cadastrada como visualizadora do processo judicial eletrônico; e o bloqueio de valores e ativos, via Sisbajud, do Sr. Normando Menezes De Souza no valor de R$ 328.248,29. A reportagem não conseguiu entrar em contato com Normando Riachão, até momento. O espaço está aberto a manifestações.

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