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No Pará, sindicatos que representam trabalhadores defendem obrigatoriedade de vacinação

Ministro Onyx Lorenzoni assinou uma portaria que proíbe a exigência de documentos comprobatórios de vacinação por parte de empregadores.

Natalia Mello
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Mesmo após o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinar uma portaria que proíbe a exigência de documentos comprobatórios de vacinação no ato da admissão de um emprego, bem como não considerar motivo para justa causa a negação do empregado de apresentar o cartão de vacina ao empregador, sindicatos de trabalhadores no Pará defendem a vacina como medida de segurança para conter, especialmente, a COVID-19, bem como forma de proteger os colegas de trabalho e suas famílias.

A vice-presidenta do Sindicato dos Bancários do Pará (SEEB/PA) e secretária geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT/PA), Vera Paoloni, acredita que, com a decisão, o ministro “segue a cartilha criminosa e genocida do governo Bolsonaro. A vacinação é necessária porque é uma proteção não apenas individual, mas coletiva. Então, dispensar a obrigatoriedade de apresentar o cartão de vacinação é um alvará de relaxamento nas medidas de proteção e de cautelas sanitárias”, avaliou.

Para Vera, a demissão nestes casos nada mais é que uma consequência do descumprimento dessa obrigação sanitária. “Então, ao não exigir a vacina,  o governo aprofunda o caminho de morte que trilhou ao não comprar vacinas, ao querer comprar vacina de araque, ao não usar máscara, ao tentar impedir o auxílio emergencial, ao incentivar a quebra do distanciamento e do isolamento. São marcas medonhas desse governo que completou três anos produzindo caos inflação, morte, desespero”, desabafou.

A portaria foi publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial da União. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 1º da medida, "considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação". Já o artigo 3º pontua que os empregadores podem oferecer aos trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação por Covid-19. Nesse caso, os funcionários são obrigados a fazer os testes ou apresentar cartão de vacina.

Se o empregador romper a relação de trabalho "por ato discriminatório", diz a portaria, o empregado tem direito a receber reparação por dano moral, e a optar entre a reintegração ao trabalho com ressarcimento integral do período afastado ou o recebimento, em dobro, da remuneração do intervalo de afastamento.

Para o presidente da Associação Paraense de Supermercados (Aspas), Jorge Portugal, não se pode se exigir ou determinar a conduta do trabalhador, porque, segundo ele, existem pessoas que não querem se vacinar, o que o empresário considera normal. “Em nenhum momento alguma empresa do setor supermercadista do Pará que demitiu por justa causa nessas circunstâncias. Não temos nenhuma informação a respeito disso e acreditamos que a grande maioria, por ser uma atividade que ficou totalmente aberta durante a pandemia, procurou obedecer os protocolos de higienização, distanciamento, uso de máscara”, finalizou.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio Lojista (Sintclove), Jesus Santos, defende que as empresas mantenham as medidas restritivas conforme todo o andamento da pandemia. “Está claro para todos que o governo tenta criar cabelo em ovo para desmoralizar, instituições no combate da pandemia. Isso é fato. O governo federal não tem a menor capacidade de gerir absolutamente nada em todos os segmentos. Os trabalhadores não só nesse momento, mais nos demais, têm que ter essa compreensão coletiva, esse olhar pelo bem dos colegas de trabalho, pelas famílias dos colegas de trabalho, e se vacinarem sim, para tentar erradicar a COVID-19”, conclui.

Para o empresário Joy Colares, por mais que ninguém seja obrigado a se vacinar, já que todos têm o livre arbítrio para querer ou não se vacinar, o fato de um trabalhador assumir um posto em uma empresa que possibilite a interação com clientes, já por medida sanitária, seria recomendável a vacina.

“Até pela proteção e bem dessa pessoa, porque caso ela contraia a doença, a atinja de forma menos danosa. É uma questão muito delicada, onde está o início da liberdade de você vacinar ou não, e a questão da saúde pública. Creio que para alguns postos de trabalho é necessário essa vacinação por conta do contato com o público. Lembrando que portaria e ato administrativo não tem força de lei. Mesmo assim recomendo as empresas que avaliem em que momento ou ocupação esse funcionário vai tratar diretamente com o público ou não, e baixe as suas determinações”, explicou.

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