Os municípios paraenses têm até o dia 30 de janeiro para encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O alerta foi feito pelo próprio Tribunal, que reforça a importância do cumprimento do prazo para garantir a regularidade da gestão fiscal.
A LOA é o instrumento que define como a prefeitura irá arrecadar e aplicar os recursos públicos ao longo do ano, enquanto a LDO estabelece as prioridades e metas da administração municipal. O envio tempestivo desses documentos é essencial para a transparência, o planejamento orçamentário e a fiscalização das contas públicas.
A orientação consta no Calendário das Obrigações Municipais de 2026, publicado pelo TCMPA e já disponível no portal oficial do Tribunal, na aba “Gestor”. O documento reúne todas as datas e responsabilidades que devem ser cumpridas pelas administrações municipais ao longo do ano, funcionando como um guia para a correta prestação de contas e o atendimento às exigências legais.
De acordo com o TCMPA, o calendário detalha de forma objetiva o que deve ser feito, quando e como, sendo uma ferramenta fundamental para auxiliar prefeitos e demais gestores a evitarem inconsistências e problemas durante os processos de fiscalização.
As obrigações previstas no calendário se aplicam às diferentes estruturas da administração municipal, incluindo prefeituras, câmaras municipais, consórcios públicos e outras entidades vinculadas ao poder público local.
Além do prazo fixo de janeiro para o envio da LOA e da LDO, o calendário também estabelece prazos variáveis. Caso haja qualquer alteração na Lei Orçamentária Anual após sua edição, o município deverá encaminhar a versão atualizada ao TCMPA em até dez dias após a modificação.