Município de Santa Luzia do Pará é obrigado a reformar escola quilombola sem água e banheiro
A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF)
A Justiça Federal condenou o município de Santa Luzia do Pará, no nordeste paraense, a realizar obras imediatas em uma escola que atende a comunidade quilombola Jacarequara e a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que flagrou a unidade de ensino funcionando sem água encanada, sem esgoto e com riscos de segurança aos alunos.
Segundo a ação ajuizada pelo MPF em 2023, a obra da escola constava como 100% concluída no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). O projeto foi financiado com R$ 862,7 mil em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Na prática, porém, uma vistoria do MPF revelou um cenário oposto. A reportagem do Grupo Liberal tenta contato com a prefeitura e o espaço segue aberto.
De acordo com MPF, sem fossa séptica e com banheiros inoperantes por falta de abastecimento, as crianças precisavam voltar para suas casas para utilizar o sanitário ou recorrer a um banheiro improvisado nos fundos do prédio, cercado apenas por uma lona plástica. Para preparar a merenda escolar, funcionários tinham que carregar água em baldes.
Relatório
O relatório do MPF, que embasou a sentença da Justiça Federal em Paragominas, também detalhou a existência de rachaduras no teto, mofo, pisos quebrados, quadro de energia elétrico aberto com fiação exposta e janelas sem vidro. A inspeção apontou, ainda, a falta de ventiladores ou aparelhos de ar-condicionado nas salas de aula e o armazenamento de extintores de incêndio com validade vencida desde 2021. A sala que deveria ser destinada à informática não possuía nenhum computador.
Falta de manifestação
Mesmo citada pela Justiça durante o andamento do processo, a prefeitura de Santa Luzia do Pará não apresentou contestação, o que levou à decretação de sua revelia. O responsável pela unidade escolar chegou a informar ao MPF que o município havia feito uma vistoria no início de 2023 com promessa de solução a curto prazo, o que não ocorreu.
Na sentença, a Justiça Federal classificou a submissão de crianças quilombolas a essas condições por anos como uma lesão intolerável e ofensiva aos direitos fundamentais, agravada pela vulnerabilidade histórica da comunidade atingida.
Execuções obrigatórias
A decisão judicial determinou uma lista de execuções obrigatórias sob pena de multa diária. Entre elas estão a perfuração de poço artesiano, ligação da rede hidráulica, construção de fossa séptica, reparos na fiação elétrica, conserto do teto e aquisição de computadores. O valor da condenação de R$ 500 mil não será revertido para um fundo difuso genérico. A Justiça determinou que a destinação do valor seja feita mediante controle judicial e com a participação direta da comunidade quilombola Jacarequara, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos tradicionais. Ainda cabe recurso contra a decisão.
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