Multinacional tem 30 dias para mudar de nome no Brasil; entenda

A medida foi anunciada em decisão unanime dos desembargadores

Kamila Murakami / Especial para O Liberal

Desembargadores da  1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinaram, por unanimidade, que empresa estadunidense Meta Platforms - dona de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp - mude o nome utilizado no Brasil no prazo máximo de trinta dias. Em caso de não cumprimento, a multa é de R$ 100 mil. 

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A decisão aconteceu em favor de uma empresa brasileira chamada Meta Serviços em Informática, que utiliza o nome registrado no país há mais de 15 anos.

A justiça determinou, ainda, que a multinacional informe por meio dos seus próprios canais de comunicação que a marca pertence à companhia brasileira, que possui o registro do nome Meta desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). 

A empresa norte-americana Meta Plataforms deixou de usar o nome Facebook em 2021, depois se tornar dona de outras redes sociais e aplicativos de mensagem. Desde então, a empresa homônima brasileira vem recebendo inúmeras notificações judiciais, sendo incluída inclusive como parte em dezenas de ações judiciais, indevidamente, alegou a defesa da Meta Serviços na Justiça. 

Os advogados da empresa brasileira alegaram ainda que têm recebido em seu escritório, na Vila Olímpia, em São Paulo (SP), diversas visitas de usuários de redes sociais da empresa estrangeira. 

O relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, citou em seu voto que as duas empresas atuam no mesmo segmento de serviços em Tecnologia da Informação, “contexto que acarreta a confusão no mercado de atuação”, declarou.

Nishi disse ainda que o direito “diante da impossibilidade de coexistência pacífica de ambas as marcas”, o direito de uso do nome ficou com a empresa que primeiro o registrou. 

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