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'MP é retrocesso da única política voltada para empregabilidade do jovem', diz procuradora do MPT

Medida provisória diminuirá 100 mil vagas para aprendizes em 4 meses e 400 em até dois anos, segundo Ministério Público do Trabalho do Pará

Natália Mello
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A redução significativa das oportunidades profissionais para o jovem aprendiz são as principais consequências da Medida Provisória 1.116/22 e do Decreto 11.061/22, publicados no último dia 4 de maio, pelo presidente Jair Bolsonaro. De acordo com a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), Rejane Alves, legislações são retrocesso social ao que ela considera, atualmente, a única política voltada para a empregabilidade do jovem no Brasil, que vinha se consolidando ao longo dos últimos 22 anos no país.

Rejane reforça que a perda será de 100 mil vagas em quatro meses, e esse número poderá chegar a 400 mil menos contratações em dois anos. Isso porque, segundo ela, a MP aumenta para três anos o contrato de aprendizagem e, ainda, conta em dobro as vagas ocupadas por aprendizes em situação de vulnerabilidade social, provocando discriminação e estigmatização desse público, além de outros fatores.

Essas mudanças que Rejane destaca abrange ainda os jovens que estejam cumprindo medida socioeducativa ou que sejam, ainda, oriundos do trabalho infantil. A partir de agora, a contabilização das vagas desse público será dobrada. “Nenhuma vantagem é possível enxergar nesse cenário. Eles falam em modernizar, como se fossem ampliar o número de vagas, mas o que observamos no texto é uma contagem fictícia na contagem da aprendizagem”, diz.

Para ela, esse cenário é preocupante. “Porque veio com a justificativa de modernizar a legislação e, com isso, fazer a ampliação do número de cotas disponibilizadas para a aprendizagem, mas isso vai afetar de maneira significativa hoje a única política pública existente no pais que é voltada para colocar o jovem no mercado de maneira protegida. Essa legislação muda de maneira significativa toda a estrutura da aprendizagem profissional do país”, critica.

Também foi ampliado para três anos o prazo de contrato do jovem aprendiz, o que prejudica a rotatividade e oxigenação dessa estratégia e, ainda, reduz o fluxo de novos jovens beneficiados pela política, ao invés de formar mais jovens como aprendizes. “Essa nova legislação não veio para beneficiar o aprendiz, pelo contrário, foi estruturado para beneficiar empresas, quer pela contagem fictícia, quer pela contabilização em dobro das vagas para os que estão em vulnerabilidade social”, analisa.

O que ocorre, nesse terceiro ano, na prática, é que o ex-aprendiz continua trabalhando formalizado, ocupando uma vaga de aprendiz que, na realidade, não existe mais. Outro ponto negativo, na visão da procuradora do trabalho, é o aproveitamento do curso feito pelo jovem aprendiz antes da contratação por parte da empresa. Ou seja, o contratante absorve um conhecimento adquirido sem precisar investir nesse jovem.

“Serão creditadas aquelas partes teórica em uma época que ele nem era contratado. O que você abre com isso? Você deixa de incentivar a empresa a ter esse investimento no aprendiz, para apenas se beneficiar dos conhecimentos dele, sem ter contribuído com isso. Fora o percentual mínimo de jovens aprendizes contratados. Antes da MP, você considerava o número atual de empregados daquela empresa para ver o percentual que deveria cumprir, agora esse cálculo pode ser feito por um período pretérito, podendo calcular, inclusive, em cima do que havia de trabalhadores na pandemia, um dos piores momentos da economia, em que estivemos com os piores números e estagnados”, detalha.

A reportagem do Grupo Liberal tentou contato com o gabinete da presidência da República e, até o fechamento dessa reportagem, não obteve retorno dos questionamentos colocados pelo MPT do Pará.

Levantamentos revelavam crescimento de contratações

O último estudo do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese/PA), divulgado nesta quinta-feira (12), apontou um crescimento contínuo da contratação formal de jovens aprendizes no Pará. Foram quase três mil contratados no de janeiro a março deste ano em território paraense, com destaque para os setores do Comércio, Indústria e Serviços, responsáveis por 80% das oportunidades geradas. Nos últimos 12 meses, foram 10 mil jovens aprendizes contratados, o que coloca o estado como líder absoluto nesse cenário entre as outras federações da região Norte.

O crescimento é comprovado logo no primeiro trimestre deste ano, quando foram contratados 2.840 jovens aprendizes, contra 2.263 do mesmo período no ano passado. Também referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022, foram 997 contratados para o setor do Comércio – 35,1% do total de contratações no Estado; seguido do setor da Indústria, com a contratação de 668 jovens (23,5%); Serviços, com a contratação de 644 jovens (22,7%); Construção, com a contratação de 353 jovens (12,4%); e Agropecuária, com a contratação de 178 jovens aprendizes (6,3%).

Presidente afirma que MP vai criar 100 mil novas vagas

O presidente da República, Jair Bolsonaro, afirma que o decreto visa a criação de 100 mil novas vagas de aprendizagem profissional e a melhoria da qualificação e empregabilidade dos jovens. Na ocasião da assinatura, o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, destacou os 2 milhões e 700 mil novos empregos criados em 2021 na gestão de Bolsonaro, “o maior número dos últimos 10 anos. E somente no primeiro trimestre de 2022 já são mais de 600 mil novos empregos e podemos sonhar que até o final de 2022 a gente consiga superar todas as expectativas”.

A ação faz parte do Programa Renda e Oportunidade (PRO), uma série de medidas lançadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência para alavancar a retomada do emprego e da economia no país. O novo programa também cria uma série de medidas para impulsionar as boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, como a flexibilização do regime de trabalho, a qualificação em áreas estratégicas para ascensão profissional e apoio a mulheres no retorno ao trabalho após a licença maternidade.

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