Morte de servidores estaduais por covid-19 será considerada acidente de trabalho

Medida garante pagamento de pensão especial a dependentes de servidores civis ou militares

Abílio Dantas

O falecimento de servidores públicos do Governo do Pará pelo novo coronavírus será considerado acidente de trabalho. A medida do Executivo estadual, tomada a partir do decreto 674, publicado nesta quinta-feira (9), garante pagamento de pensão especial a servidores civis ou militares.

O procurador do Estado e chefe da Procuradoria de Assessoramento, Gustavo Monteiro, explica que a legislação estabelece agora previamente a possibilidade do pagamento da pensão especial, caso o servidor ou militar faleça da doença, sendo ela contraída em serviço.

“Assim, eliminamos uma futura discussão jurídica sobre o assunto. É uma garantia que esperamos que não precise ser utilizada, mas que garante assistência a quem eventualmente venha a precisar”, afirma.

De acordo com o decreto, o falecimento de servidores das áreas de Saúde, Segurança Pública e Assistência Social em decorrência da doença, sendo ela adquirida no exercício de suas funções em órgãos ou entidades públicas, será considerado como acidente de trabalho, sendo permitido o pagamento de pensão especial a dependentes, a partir desta publicação.

“A pensão será paga aos dependentes, ou seja, filhos de até 24 anos, desde que estudem ou possuam alguma necessidade especial, e cônjuge, com base nas vantagens de natureza remuneratória que o servidor receba. Os pais do servidor podem receber se comprovarem dependência econômica”, completa Gustavo Monteiro.

Ainda segundo a legislação estadual, para que a situação seja comprovada será necessário apresentar diagnóstico que ateste a infecção por covid-19, seguindo os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. A norma também estabelece que os órgãos ou entidades públicas realizem a apuração das circunstâncias, conforme as leis que regem o Estado, e que, no caso de militar, seja instaurado inquérito policial também para a averiguação dos fatos.

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