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Moraes nega pedido de 'Débora do batom' para reduzir pena: PL da Dosimetria 'não está em vigor'

Na sexta-feira, 1º, a defesa de Débora entrou com o pedido para revisão da pena

Estadão Conteúdo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta segunda-feira, 4, um pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom", de redução da pena com base na aprovação do PL da Dosimetria no Congresso Nacional. Segundo Moraes, o pedido não se aplica porque a medida ainda não está em vigor.

O veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que permite a diminuição das penas impostas a condenados por crimes contra a democracia foi derrubado pelo Congresso Nacional na última quinta-feira, 30. Na sexta-feira, 1º, a defesa de Débora entrou com o pedido para revisão da pena.

"Não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor. Diante do exposto, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, julgo prejudicado o requerimento da Defesa", escreveu Moraes em despacho publicado nesta segunda.

Débora participou dos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, com a finalidade de tentar manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder. Conhecida por ter pichado a estátua da Justiça, a cabelereira foi condenada a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

O procurador-geral interino dos EUA, Todd Blanche, a secretária de Agricultura, Brooke Rollins, o diretor de Comércio e Manufatura, Peter Navarro, e membros da indústria da carne bovina realizam uma coletiva de imprensa no Departamento de Justiça nesta segunda-feira, 4 EUA lançam ofensiva contra JBS, subsidiária da Marfrig e mais 2 empresas por suposto cartel

A lei, entretanto, ainda não está oficialmente em vigor, porque ainda precisa ser promulgada pelo presidente Lula. Depois disso, partidos políticos ou a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda podem questionar a constitucionalidade da norma perante o STF.

Pela Constituição, após a rejeição de um veto presidencial, o texto retorna ao presidente da República, que tem prazo de 48 horas para promulgar a lei. Caso Lula opte por não assinar a norma nesse período, a atribuição passa automaticamente ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Se ainda assim não houver promulgação, a responsabilidade recai sobre o vice-presidente da Casa.

Mesmo quando a lei passar a vigorar, o benefício não será automático: os réus condenados pelos atos antidemocráticos poderão pedir a readequação da pena ao STF, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro.

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