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Lei de Cotas completa 10 anos; veja o que pode mudar

Legislação prevê que seja feita uma revisão 10 anos após a sanção da lei, que ocorreu em 29 de agosto de 2012

Emilly Melo

A Lei de Cotas, sancionada em 29 de agosto de 2012, prevê que após 10 anos da sanção, o texto passe por uma revisão. A política de ações afirmativas garante que metade das vagas de instituições federais de ensino sejam reservadas para alunos da rede pública, pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e população de baixa renda. As informações são do G1 Nacional. 

A Lei pode mudar?

Segundo os especialistas ouvidos pelo G1, a revisão é para analisar o funcionamento da política pública e se há necessidade de ser ampliada, mantida como está ou se deve ser “enxugada”. Apesar de ainda não ter entrado na pauta da Comissão de Educação, a lei não tem um prazo de validade e não deve prescrever. No entanto, estará sempre sujeita a mudanças, caso entre na pauta do Congresso.

O presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, Kim Kataguiri (União-SP), avalia que, como o debate não ocorreu ainda em agosto, as universidades federais estarão, sim, livres para abandonar as cotas, se assim desejarem (leia mais abaixo). Algo que, segundo associação de reitores das federais, não deve acontecer:

"Nenhuma universidade deixará de ofertar vagas. E, caso a lei não seja revisada, ela não deixará de existir", afirma Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), em nota.

Já para Anna Venturini, do Núcleo de Pesquisa e Formação em Raça, Gênero e Justiça Racial (Afro) do Cebrap – centro globalizado estuda a realidade brasileira desde 1969 – , há três possibilidades:

  • O  assunto continuar fora da pauta, e, portanto, a lei permanecer valendo com o texto atual;
  • O prazo de revisão ser prorrogado (logo, ficar a cargo do próximo governo e Congresso, a serem eleitos em outubro);
  • A discussão pode acontecer a qualquer momento, mesmo depois de 29 de agosto, e, a partir dela, haver alguma mudança na lei (seja para restringir seu alcance a menos grupos ou para incluir novos mecanismos, como o de controle de fraudes).

Wallace Corbo, professor da FGV Direito Rio, explica que o processo de revisão previsto na Lei é comum no monitoramento de políticas públicas.

“O prazo de 10 anos [que acaba nesta segunda-feira] não é para que a Lei de Cotas perca os efeitos. Ela não deixará de valer. É só para criar a obrigação de o governo avaliar quais foram as consequências da política nesse período e, se necessário, promover alguma mudança”, afirma.

(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política)

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