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Justiça também faz restrições nos expedientes devido à pandemia

Unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado vão manter apenas o atendimento eletrônico

Keila Ferreira
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Além dos poderes Legislativo municipais e estadual, como Câmara Municipal de Belém, que fechou a casa para público externo e interno e suspendeu o expediente até o dia 15 de março, ou a Assembleia Legislativa do Pará, que proibiu entrada do público externo em sua dependência e vai restringir o acesso ao plenário, o Poder Judiciário aumentou os cuidados para garantir a segurança de servidores e da população, diante do aumento de casos de contaminação com o novo coronavírus, que causa a covid-19. Os tribunais estão suspendendo o atendimento presencial e retomando ao trabalho remoto.

Nessa quarta-feira (4), por exemplo, foi publicada, no Diário de Justiça, a portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) suspendendo, em caráter excepcional, o atendimento ao público externo presencial por duas semanas, entre 4 a 18 de março. Na mesma normativa, há a atualização do Anexo I da Portaria Conjunta nº 15/2020 para o bandeiramento em vermelho de todas as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Pará.  

Com isso, nesse período, as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado vão manter apenas o atendimento eletrônico. Também foram suspensas as audiências e sessões de julgamento, judiciais e administrativas, de 1º e 2º Graus, em todas as unidades do Judiciário do Pará, inclusive de processos envolvendo réus presos e adolescentes internados em conflito com a lei, quando designadas presencialmente, ficando dispensado que advogados e partes compareçam às instalações do Poder Judiciário.

Os prazos processuais, administrativos e jurisdicionais, de 1º e 2º graus, em todo o Poder Judiciário do Pará, ainda em caráter excepcional, foram suspensos, sem prejuízo de cumprimento de medidas para a preservação de direitos. Porém, o expediente interno continua mantido aos magistrados e servidores, de 1º e 2º Graus, de unidades judiciárias e administrativas.

Já o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) anunciou, nesta quinta (04), o retorno de seus servidores ao serviço remoto. Segundo a presidente do TRE/PA, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, pelo canal criado e fortalecido com a Secretaria de Saúde, o Tribunal já havia sido informado que o governador iria atualizar o bandeiramento de risco do Estado. “Imediatamente começamos a conversar e editamos uma portaria para que os juízes e servidores tenham a sua atividade mediante o trabalho remoto, colocando o Tribunal Regional Eleitoral, até 31 de março, em trabalho remoto, mas garantindo, à população, os seus serviços”, declarou.

Aos cidadãos que precisam de atendimento da Justiça Eleitoral, a orientação continua sendo de solicitar os serviços pelo site do TRE, no endereço eletrônico www.tre-pa.jus.br. “É um compromisso do Tribunal manter todos os serviços da Justiça Eleitoral, mas também garantir a saúde dos servidores e de todos os jurisdicionados”, declarou o diretor-geral do órgão, Felipe Brito.

A Justiça do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) já havia anunciado, na última quarta-feira (03), a suspensão de audiências e sessões presenciais, além de atendimento presencial do público. Segundo o órgão, a decisão foi tomada em reunião da presidência com técnicos da área de saúde, a diretora do Foro de Belém e representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará – OAB/PA. Foi agendada uma outra reunião para o dia 12 de abril, para realização de nova análise do quadro de saúde nos dois estados, e definição de possibilidade de retorno às atividades presenciais. Os  processos judiciais que tramitem em meio físico ficam com os prazos processuais suspensos, a partir de 04 de março, até que haja o retorno das atividades presenciais.

Da mesma forma, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ampliou de 28 de fevereiro para o dia 31 de março o prazo final da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais, em decorrência das cautelas sanitárias exigidas para minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus Covid-19. A Diretoria do Foro da Justiça Federal no Pará ainda determinou a redução de 50% para 25% do percentual máximo de servidores a ser considerado para fins de atendimento presencial.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Um dia após o anúncio feito pelo governo de que todos os municípios do Pará iriam para a zona de controle vermelho, o Procurador-Geral de Justiça, Gilberto Valente Martins,  por meio da Portaria 541/2021, resolveu suspender temporariamente as atividades presenciais nas unidades do Ministério Público do Pará em todo o estado. Conforme a decisão, o atendimento ao público presencial “ocorrerá apenas nos casos de perecimento do direito, risco à vida ou à saúde, e desde que a especificidade requerida exija indispensável contato presencial entre as partes”.

Para facilitar o acesso da população aos serviços do órgão, o Ministério Público disponibiliza vários meios de comunicação, que podem ser consultados Portal do MPPA na internet (www.mppa.mp.br). Um deles é a Central de Atendimento, no endereço http://www.mppa.mp.br/atendimento/central-de-atendimento-ao-cidadao.htm. O Ministério Público também atende por meio de sua Ouvidoria nos números (91) 4006-3654/ (91) 4006-3656.

TCE

Como medida de prevenção e enfrentamento à pandemia da Covid-19, o atendimento presencial em todas as unidades do Tribunal de Contas do Estado  (TCE-PA) ficará suspenso até 31 de março. De acordo com a Portaria nº 36. 883, o funcionamento do serviço de protocolo do TCE-PA deverá ser realizado pelo Portal do Jurisdicionado (https://www.tce.pa.gov.br/index.php/jurisdicionado/sistema-e-jurisdicionado) e as certidões requeridas ao órgão serão enviadas exclusivamente por meio eletrônico. Outro ponto é a contagem dos prazos processuais, que ficará suspensa pelo período de vigência da Portaria, passando a contar do primeiro dia útil subsequente.

DPE

A Defensoria Pública do Estado (DPE) suspendeu o atendimento presencial devido ao aumento significativo dos casos de coronavírus no Pará e a mudança de bandeiramento do Governo do Estado. As medidas valem por 7 dias, podendo ser prorrogadas ou não. Os agendamentos de emissão de RG do prédio-sede também estarão suspensos nos próximos dias e voltam ao normal assim que o bandeiramento for alterado para a cor laranja.

Neste período, serão atendidos apenas casos urgentes como: prisão em flagrante, habeas corpus, pedidos de relaxamento de prisão ilegal, alvará para sepultamento, violência doméstica, questão de saúde com risco de morte, apreensão de adolescentes, autorização de viagem para crianças e adolescentes, outras medidas judiciais e administrativas para assegurar os direitos fundamentais da pessoa presa.

Os agendamentos e atendimentos virtuais continuam normalmente por meio do canal "Conexão Defensoria" no site da instituição (http://www2.defensoria.pa.def.br/portal/). Em Belém, os plantões serão realizados pelos números (91) 98154-5300 (cível) e 98128-8840 (criminal). Em Ananindeua, os casos urgentes serão atendidos pelo número (91) 98154-9983 (cível e criminal).

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