Justiça homologa acordo em Santarém sobre festas e eventos na pandemia

Bares e similares poderão funcionar no bandeiramento amarelo se obedecerem as condições impostas

O Liberal

A Promotoria de Justiça de Santarém, o Estado do Pará e o Município firmaram acordo no âmbito da Ação Civil Pública que tem como objeto a realização de festas e eventos capazes de gerar aglomeração no período da pandemia de covid-19, suspensos por medida liminar desde dezembro de 2020. O Juízo da 6ª Vara Cível homologou o acordo na última sexta-feira, 11 de junho, conforme deliberado em audiência no dia 8 de junho.

Como o município está em bandeiramento amarelo, os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos afins ficam autorizados a funcionar até o horário de uma da manhã de segunda a sábado, e meia-noite aos domingos, conforme as regras previstas no acordo.

Segundo o Ministério Público do Pará (MPPA), o acordo prevê as condições para a reabertura gradual dessas atividades a partir das avaliações e bandeiras do Projeto “RetomaPará”. “Quando os indicadores sinalizarem decréscimo do número de novos casos ou a estabilização após 14 dias seguidos, (as condições) poderão ser revisadas a qualquer momento pelas autoridades sanitárias e pelo Comitê de Crise”, afirma o órgão.

Permanecem proibidos e fechados ao público, durante os bandeiramentos preto, vermelho, laranja e amarelo, as boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, além da realização de shows e festas abertas ao público, e de presença de público em eventos esportivos. Esses locais ficam autorizados a funcionarem como restaurantes, lanchonetes e bares, respeitando o protocolo específico do programa estadual, sendo autorizada a apresentação de músicos e artistas dentro da limitação definida pelo Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020.

O proprietário ou responsável pelo local deverá determinar a quantidade total de pessoas por evento (convidados, trabalhadores e/ou prestadores do número total), garantindo que não ultrapasse o limite máximo de 200 pessoas no local, e no mínimo o espaçamento de 1,5 metro quadrado por pessoa, para todas as atividades, seja em área aberta ou fechada, respeitando a capacidade máxima percentual de ocupação prevista no Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, sendo de 60% na bandeira amarela, 75% na bandeira verde e 100% na bandeira azul.

Os alvarás de funcionamento, licenças ambientais e outros expedidos pelo Município ficam temporariamente suspensos, devendo os responsáveis pelos estabelecimentos protocolizar pedido de autorização precária por cada dia de evento, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), sem custo adicional, com antecedência de cinco dias. A Semma encaminhará cópia das autorizações até as 12 horas de cada sexta-feira para o Núcleo de Vigilância em Saúde para fins de divulgação, ciência e fiscalização.

Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞
Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Política
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

RELACIONADAS EM POLÍTICA

MAIS LIDAS EM POLÍTICA