Justiça condena prefeito de Oriximiná e irmão por improbidade administrativa
O gestor recebia remunerações simultâneas e indevidas de cargos públicos; entenda

A Justiça acolheu ação civil pública por improbidade administrativa e condenou o prefeito de Oriximiná, José Willian Siqueira da Fonseca, e o irmão dele, Edson Siqueira da Fonseca, ex-secretário municipal de Integração. O processo foi movido pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça do município, localizado no oeste paraense.
Segundo a ação, Edson Siqueira, enquanto ocupava o cargo comissionado na administração municipal, também exercia função de Cabo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com recebimento simultâneo de remunerações, o que configura acumulação indevida de cargos públicos com enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Com isso, recebeu salários de ambas as funções simultaneamente, o que resultou em vantagem patrimonial imprópria estimada em R$ 146.888,75.
A investigação foi iniciada a partir de representação da Câmara Municipal, apontando que o então prefeito tinha conhecimento da condição funcional do irmão. A análise documental e a cronologia dos atos administrativos confirmaram que a irregularidade persistiu durante boa parte do ano de 2021.
Na decisão, o juízo da Comarca de Oriximiná julgou procedentes os pedidos do Ministério Público, que apresentou documentos suficientes para comprovar a infração e a responsabilidade de ambos os réus, sendo desnecessária a produção de novas provas. Pedidos de oitiva de testemunha e de diligências feitos pela defesa foram indeferidos por serem considerados genéricos e impertinentes.
A Prefeitura de Oriximiná foi procurada pela reportagem de O Liberal para comentar a condenação, mas não teve resposta e ainda aguarda posicionamento.
Confira as penalidades foram aplicadas
O magistrado aplicou as seguintes penalidades a ambos os réus:
- Multa civil equivalente ao valor da vantagem indevida (R$ 146.888,75);
- Perda da função pública, caso estejam exercendo cargo público ao tempo do trânsito em julgado;
- Ressarcimento integral ao erário no valor de R$ 146.888,75, corrigido pelo IPCA-E desde cada pagamento e acrescido de juros de mora;
- Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais/creditícios pelo prazo de cinco anos;
- Condenação ao pagamento das custas processuais.
A decisão também determina a expedição de ofícios, após o trânsito em julgado, para os órgãos competentes, a fim de registrar a condenação nos cadastros públicos, como o Incluindo resultados para Cadastro Específico do INSS (CEI), Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e outros sistemas relacionados à inelegibilidade e restrições administrativas.
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