Julgamento sobre cobrança retroativa de impostos é retomado no STF

Análise será retomada após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o que interrompeu o julgamento em novembro do ano passado

O Liberal
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Nesta quarta-feira (03), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a análise de seis recursos contra uma decisão que estabeleceu a anulação de decisões definitivas em questões tributárias – sempre que a Corte determinar a validade do tributo em questão.

A Corte havia iniciado a análise em novembro de 2023, porém, o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. À época, seis ministros votaram a favor de manter o entendimento do STF sobre o assunto. Agora, o julgamento será retomado com o voto de Toffoli, que considera o tema "complexo".

Os recursos em questão tratam dos chamados "embargos de declaração", um tipo de recurso utilizado para contestar possíveis omissões no acórdão. A empresa TBM (Têxtil Bezerra de Menezes), sediada em Fortaleza (CE), está entre as partes que recorreram, solicitando a chamada "modulação de efeitos" para a cobrança.

Em fevereiro de 2023, o STF decidiu pela anulação de decisões judiciais que isentavam o pagamento de determinado imposto quando a Corte validasse o tributo. No entanto, foi determinado que a revogação da decisão teria efeito retroativo à data de constitucionalidade do imposto, e não à data do julgamento do caso.

Histórico do caso

O caso em questão envolve a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas a tese estabelecida se aplica a todos os impostos. Alguns contribuintes obtiveram decisões favoráveis no STF que os desobrigavam de pagar a CSLL. Contudo, ao longo do tempo, a Corte começou a alterar seu entendimento, proferindo decisões individuais que confirmavam a legalidade da contribuição.

Em 2007, o Supremo decidiu que o imposto é constitucional, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) cujos efeitos se estendem a todos. Com a decisão pela revogação automática e sem modulação, no caso da CSLL discutida, pode-se efetuar a cobrança dos valores devidos desde 2007, quando a Corte determinou que o tributo é válido.

O STF analisou conjuntamente dois processos sobre o tema. Um deles, sob relatoria do ministro Edson Fachin, discutiu o que acontece com as decisões que dispensaram o pagamento de impostos quando o Supremo reconhece que a cobrança é legítima em ações que têm efeito para todos: o chamado "controle concentrado" de constitucionalidade.

O outro processo, relatado pelo ministro Roberto Barroso (atual presidente do STF), abordou a mesma questão, porém, referente às posições da Corte em ações individuais, que têm efeito apenas para as partes envolvidas, o chamado "controle difuso" de constitucionalidade.

A repercussão geral se baseia na seguinte tese:

“Decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade e anteriores à instituição do regime de repercussão geral não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 

“Já nas decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado, nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.”

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