Juíza demitida ao fraudar métricas de produção alega dificuldade por ser mãe de criança com TEA

A juíza juíza Angélica Chamon Layoun é suspeita de utilizar uma decisão padrão para disparar cerca de 2 mil despachos em processos cíveis, sem uma análise individualizada

Estadão Conteúdo

Demitida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sob a acusação de fraudar o acervo processual para engordar métricas de produção, a juíza Angélica Chamon Layoun ingressou com uma ação no Conselho Nacional de Justiça para tentar reverter a sanção disciplinar que lhe foi imposta - a mais severa punição a magistrados. Segundo sua defesa, ao assumir o cargo, em 2023, Angélica foi designada para uma vara cível com grande passivo processual.

Ela alega que encontrou dificuldades para conciliar os deveres funcionais com a maternidade de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA).

Angélica estava em estágio probatório. Ela foi demitida no dia 3 de julho, sob acusação de utilizar uma decisão padrão para disparar cerca de 2 mil despachos em processos cíveis, sem uma análise individualizada, com o objetivo de estufar as métricas de produtividade da 2ª Vara Cível de Cachoeira do Sul, situada a 200 quilômetros de Porto Alegre.

"A conciliação entre os deveres funcionais e o cuidado com uma criança com necessidades especiais representa um desafio adicional que qualquer mãe magistrada pode compreender", afirmou o advogado Fábio Medina Osório, ex-advogado-geral da União (Governo Temer).

A estratégia da defesa ao recorrer ao CNJ é alcançar um pedido de revisão disciplinar, sob alegação de desproporcionalidade da sanção, falta de tipicidade e vícios na instrução do processo disciplinar no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A demissão é a pena mais grave imposta a um magistrado, segundo o artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Raramente ela é aplicada. As sanções, quase sempre, ficam entre advertência, censura, remoção, disponibilidade e aposentadoria compulsória - quando o juiz é afastado de vez da carreira, mas continua recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Para Medina Osório, eventuais equívocos ou falhas operacionais, naturais em estágio probatório e agravados pelas dificuldades de adaptação a sistemas digitais complexos, não podem justificar o rigor da medida disciplinar aplicada.

Segundo ele, ao assumir a titularidade da 2ª Vara Cível de Cachoeira do Sul, em 2023, Angélica Chamon Layoun encontrou um grande passivo processual e buscou corrigir falhas operacionais.

A defesa alega que ela enfrentou resistências internas que fortaleceram o processo disciplinar contra Angélica.

"É importante esclarecer que o que a mídia vem reportando como sentença eram, em verdade, despachos que originalmente deveriam ser endereçados para o cartório ou Multicom, e não diretamente para os advogados, o que ocorreu por erro de um dos servidores da vara", afirma o advogado, sem citar nomes.

Angélica exerceu a carreira na Justiça gaúcha entre julho de 2022 e setembro de 2023, quando foi afastada do cargo.

O Estadão apurou que ela também responde a uma ação penal movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Aos 39 anos, Angélica havia sido juíza em Pernambuco por quase seis anos. Após ser aprovada em um novo concurso no Rio Grande do Sul, pediu exoneração do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Em setembro do mesmo ano, Angélica Chamon Layoun foi afastada do cargo. O processo administrativo disciplinar seguiu sob sigilo.

A demissão da juíza foi apreciada pelo Órgão Especial do TJRS em fevereiro de 2025. No dia 26 de maio, o caso transitou em julgado.

A DEMISSÃO

"O desembargador Alberto Delgado Neto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, resolve:

Demitir, do cargo de juíza de direito de entrância inicial, Angélica Chamon Layoun, ID funcional nº 4811437, conforme decisões do Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça, instaurado processo administrativo disciplinar tramitado no expediente SEI (Sistema Eletrônico de Informações) nº 8.2024.2199/000003-4, em sessões nos dias 24/02/2025 e 12/05/2025, a contar da data do trânsito em julgado em 26/05/2025, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Lei Complementar nº 35/1979 (Ato de Demissão nº 001/2025-DMAG/P).

Tribunal de Justiça, em 03 de junho de 2025."

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