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Juiz determina que Prefeitura de Conceição do Araguaia forneça medicação para criança autista

O descumprimento da decisão pode acarretar em multa diária de até R$ 675

Laís Santana

O juízo da 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia, no sudeste do Pará, deferiu integralmente, nesta quinta-feira (4), o pedido de tutela provisória de urgência para que o município providencie a medicação Óleo Laranja Canabidiol 1% 100 ml para uma criança de 4 anos, diagnosticada com autismo, retardo mental moderado, epilepsia e síndromes epilépticas e convulsões por má formação cerebral. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado, no processo a criança é representada por sua mãe. 

Na decisão, o juiz Marcos Paulo Sousa Campelo definiu a aplicação da pena de multa diária de R$ 225,00 até o limite de R$ 675, sem prejuízo das demais cominações na seara penal e funcional para quem dificultar o cumprimento da decisão.

Segundo o magistrado, existe evidência que aponta todo o levantamento médico-hospitalar, informa as condições da enfermidade da criança, “bem como a mora na prestação do serviço à saúde de pessoa com necessidade de atendimento, vez que somente a providência de saúde pode ser efetuado pelo Estado, vez que o direito à saúde é um direito fundamental, intimamente ligado ao direito à vida. Além disso, existem elementos que informam que o tratamento já fora iniciado, com farta documentação apontando que desde o ano de 2019, sua representante busca auxílio médico para o tratamento”, escreveu.

O pedido foi ingressado pelo Ministério Público do Pará, que juntou comprovação do quadro de saúde da criança e documentos do estado de necessidade de atendimento médico o quanto antes para ter uma vida digna, apesar de sua tenra idade. Na petição, o MPPA apontou a criança é portadora das doenças diagnosticadas como CID F84.0 + F71.1 + G40.3 + R568 e, para fazer seu tratamento de saúde, foi receitado Óleo Laranja Canabidiol 1% 100ml, conforme receita anexada aos autos.

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