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Judiciário entra em recesso no Pará; retorno ocorre no início de janeiro

Estará em funcionamento apenas o plantão judicial e serviços essenciais

Keila Ferreira

Esta semana, o judiciário entrou em recesso. Nos tribunais, o expediente está suspenso desde o último domingo (20), devendo ficar assim até o início de janeiro, com funcionamento apenas do plantão judicial e serviços essenciais.

No Tribunal de Justiça do Pará, por exemplo, as unidades judiciais estão prestando atendimento em regime de plantão remoto durante o recesso, que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Ficam suspensos, nesse período, os prazos processuais e a publicação de acórdãos, de sentenças e de quaisquer outras decisões, assim como a intimação de partes e de advogados, na Primeira e na Segunda Instâncias, exceto em relação aos feitos previstos em lei como urgentes.

Segundo o TJPA, as unidades administrativas com serviços essenciais atenderão com servidores em regime de plantão remoto. A Justiça Federal em todo o Pará, incluindo a sede da Seção Judiciária, em Belém, e as Subseções que funcionam em oito municípios do interior do Pará, também suspendeu o expediente nas áreas judicial e administrativa desde o último dia 20 de dezembro, data que marcou o início o recesso forense. As atividades normais serão retomadas a partir de 7 de janeiro de 2021, uma quinta-feira.

O expediente da Seção Judiciária do Pará, da Justiça Federal, no plantão judicial, está sendo das 9h às 15h, período no qual a unidade plantonista deverá manter pelo menos um servidor no Fórum para atender advogados e partes, assim como encaminhar aos magistrados plantonistas questões urgentes e com risco de perecimento de direito. Nos dias 24 e 31 de dezembro, véspera do Natal e Ano Novo, o atendimento presencial ocorrerá apenas das 8h às 14h. Na área administrativa, o horário de atendimento será das 13h às 19h.

Conforme divulgado pela Justiça Federal, durante o recesso, serão apreciados apenas pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista. Os juízes também poderão apreciar comunicações de prisão em flagrante.

O recesso de final de ano, na Justiça Federal do Pará, foi estabelecido através da Portaria nº 11983534, de 17 de dezembro, e ela define ainda que o magistrado de plantão poderá apreciar, em caso de justificada urgência, representações da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, e medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais.

No caso da Justiça do Trabalho da Oitava Região, também em recesso forense entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, estão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças, decisões, intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes. No período de 7 a 20 de janeiro de 2021, as atividades serão em expediente normal, porém os prazos permanecerão com a contagem suspensa.

O TRT8 publicou, em sua página na internet, a escala de magistrados plantonistas para este período. Será permitido o acesso ao prédio do Tribunal apenas do público interno, como magistrados e servidores de plantão, mediante apresentação de documento de identificação junto ao segurança.

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) também funciona em regime de plantão até o dia 6 de janeiro na capital e interior do Estado. Nesse período, atenderá ao público externo, no horário de 8h às 14h. Em sua página da internet, o órgão disponibiliza os telefones e e-mails das promotorias de Justiça.

No Ministério Público Federal no Pará, o expediente entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021, durante o recesso judiciário, será cumprido em regime de plantão, de 9h às 15h, preferencialmente de maneira remota.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TER/PA) também está de recesso até o dia 6 de janeiro, conforme portaria nº 19959/2020, publicada no Diário de Justiça do dia 01 de dezembro, e que atende a Resolução TSE nº18.154/1992.

Considerando a necessidade de funcionamento de algumas unidades do TRE do Pará, e também nas Zonas Eleitorais durante o período do recesso, um regime de plantão será realizado. O funcionamento das unidades será de 8h às 12h, nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020. E em 2021 nos dias 04, 05 e 06 de janeiro, todos para funcionamento administrativo interno.

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