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Incra terá de pagar R$ 2 mil mensais a 87 famílias retiradas de TI na região do Xingu

Instituto foi condenado pela Justiça Federal de Altamira e pagar o valor a cada família que aguarda o reassentamento prometido pelo governo federal

O Liberal
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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) terá de pagar de R$ 2 mil para cada uma das 87 famílias retiradas da terra indígena Arara da Volta Grande do Xingu e que aguardam há mais de 10 anos o reassentamento prometido pelo governo federal. O pagamento foi determinado pelo juiz federal da Subseção de Altamira, Henrique Jorge Dantas da Cruz, nesta terça-feira (5), durante audiência de conciliação que reuniu representantes do Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU), autores de ação que pediu, entre coisas, o reassentamento das famílias desintrusadas da terra indígena. 

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De acordo com o magistrado, a sentença busca “dar um impulso assertivo ao cumprimento da ordem judicial. Apesar do comportamento cooperativo das partes na prestação das informações de fato, a conciliação não foi obtida”.

A Justiça Federal de Altamira já havia estabelecido um prazo de seis meses para o Incra realocar as 87 famílias, em decisão tomada no ano de 2016 e confirmada por sentença proferida em 2021. Apesar das multas impostas, até hoje a sentença não foi cumprida pelo Incra.

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Com base em informações do MPF, DPU, Incra e Associação de Agricultores da Gleba Bacajaí, o juiz Henrique Jorge Dantas da Cruz reconheceu a impossibilidade de dar cumprimento à sentença. Ele citou, entre outras razões, o "inegável e elevado conflito agrária em Altamira", bem como a incapacidade do Instituto de desestimular esses conflitos e as tentativas fracassadas do Incra nas reintegrações de posse.

O Juízo converteu a obrigação de fazer em perdas e danos, conforme previsto em dispositivo do Código de Processo Civil (CPC). Foi ainda aberto um prazo para o MPF, a DPU e o Incra debaterem sobre os critérios de quantificação das perdas e danos. A Justiça condenou o Incra a pagar o valor mensal de R$ 2 mil por família até o depósito das perdas e danos segundo as regras do sistema de precatórios.

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