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Idosos poderão ter funcionário exclusivo para atendimento em agências bancárias no Pará

Lei deve ser aplicada a terminais de auto atendimento localizados dentro ou em anexo à agência bancária e no mesmo horário em que a agência estiver funcionando

Natália Mello

Os idosos paraenses poderão ter um funcionário exclusivo para atendimento em todas as agências bancárias do Pará se o Projeto de Lei nº 196/2020, aprovado na sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), nesta terça-feira (3), for sancionado pelo governador Helder Barbalho. De autoria do deputado Carlos Bordalo (PT), se assinada pelo chefe do Executivo, será aplicada a terminais de auto atendimento localizados dentro ou em anexo à agências bancárias.

Vale lembrar que o atendimento será feito no mesmo horário de funcionamento da agência. Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, o deputado Carlos Bordalo reforça que o processo de escuta permanente do departamento registrou inúmeros apelos de pessoas idosas quanto ao atendimento nas agências bancárias.

“As instituições financeiras vêm concentrando esforços em ampliar a sua rede de atendimento por meio de autoatendimento, com investimentos em alta tecnologia, em virtude das inúmeras vantagens que apresenta em relação ao atendimento tradicional para essas instituições financeiras. Assim, os idosos reclamam que, com a tecnologia, os bancos diminuíram muito o número de funcionários, que foram gradativamente sendo substituídos pela automação”, explica Bordalo.

Nesse cenário, surge uma demanda significativa de clientes idosos e ou com deficiência com dificuldades de operar esses equipamentos em função de sua pouca familiaridade com os terminais de autoatendimento. “Entre essas dificuldades estão dúvidas quanto à informação disponível nos caixas eletrônicos, dificultando ou impedindo o autoatendimento, a insegurança ao utilizar os caixas de autoatendimento sem o auxílio ou intervenção de um atendente do banco que seja confiável receio com relação a fraudes e golpes nos caixas eletrônicos, e ainda limitações físicas, como dificuldades na leitura dos dizeres na tela dos caixas”, enumerou.

Esse conjunto de dificuldades levou o deputado a constituir o cerne do projeto que, segundo ele, é apenas um cumprimento do que é previsto na Constituição Federal. “Que é o atendimento diferenciado aos idosos e às pessoas com deficiência. Os bancos podem ter as suas metas lucrativas, do ponto de vista administrativo financeiro. Mas isso não pode ser feito sem considerar existem obrigatoriedades, existe demandas sociais que têm que ser respeitadas e atendidas, e um atendimento diferenciado a idosos e pessoas com deficiência é questão constitucional além de ser imperativo de direitos humanos”, finalizou.

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à multa diária de 50 (cinquenta) a 300 (trezentas) Unidades Padrão Fiscal (UPFs-Pa), que custam, individualmente, R$ 4,1297.

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