CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Homem que furtou picanha é absolvido pelo Ministro do STF, Gilmar Mendes

Ministro do Supremo afirma que acaso se enquadra em ‘insignificância’

O Liberal
fonte

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu uma pessoa que havia sido condenada a um ano de reclusão, em regime semiaberto, pelo furto de uma peça de picanha, avaliada em R$ 52.

O caso ocorreu em maio de 2018, no Guará, no Distrito Federal. O homem foi pego pelo fiscal de um supermercado quando saía com a peça de carne escondida em suas roupas.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou recurso de apelação e manteve a condenação. O entendimento foi de que o princípio da insignificância não se aplicaria aos casos de réu reincidente, como era o caso.

Mas no recurso apresentado ao STF, a Defensoria Pública do Distrito Federal argumentou que a conduta não representou uma agressão relevante, pois a peça de picanha tinha valor equivalente a apenas 5,45% do salário mínimo vigente na época. Ainda de acordo com a Defensoria, a reincidência por si só, não afasta a insignificância do ato.

Decisão

Gilmar Mendes afirma que devem ser analisadas as circunstâncias objetivas em que se deu o delito, e não a apenas reincidência.

Para o ministro, o caso contém todos os aspectos objetivos exigidos pelo STF para a aplicação do princípio da insignificância: ofensividade mínima da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada. Ele explica que a consequência principal de um crime patrimonial é aumentar o patrimônio do autor e reduzir o da vítima, o que, neste caso, ocorreu “de forma ínfima”.

Mendes afirma que a situação chama a atenção “pela absoluta irrazoabilidade” de ter movimentado todo o aparelho estatal (polícia e Judiciário) para condenar uma pessoa pelo furto de uma peça de picanha avaliada em R$ 52. Embora a conduta esteja adequada ao crime previsto no artigo 155 do Código Penal (tipicidade formal), não houve a chamada tipicidade material, ou seja, a lesão não foi representativa.

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱

Palavras-chave

Política
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

RELACIONADAS EM POLÍTICA

MAIS LIDAS EM POLÍTICA