‘Hit do Osmarzinho’ expõe força digital e limites jurídicos do jingle na campanha política
Jingle criado há dez anos viraliza nas redes sociais e reacende o debate sobre o poder da música na comunicação eleitoral e os limites jurídicos da propaganda
Um jingle político criado em 2016 para atingir o então candidato Osmar de Sousa Vieira, conhecido como Osmarzinho, voltou a ganhar força dez anos depois e se transformou em um fenômeno nas redes sociais. A música, em ritmo de forró ou axé e estruturada como uma espécie de “sabatina musical”, traz perguntas e respostas irônicas com acusações contra o ex-prefeito de Cocal dos Alves, no Piauí, e sua família. O áudio passou a ser utilizado em vídeos de humor publicados no TikTok e no Instagram e alcançou usuários de diferentes partes do país.
O sucesso do chamado “hit do Osmarzinho”, porém, também provocou reação judicial. A defesa de Osmarzinho acionou a Justiça, e uma liminar da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina determinou que Meta/Instagram e ByteDance/TikTok retirem as postagens e impeçam a reutilização do áudio, sob pena de multa diária. Especialistas ouvidos pelo Grupo Liberal afirmam que o fato de a música ter sido criada há uma década não impede questionamentos no contexto eleitoral atual e ressaltam que conteúdos que atinjam a honra de candidatos ou divulguem informações falsas podem ser contestados.
Dez anos depois, música ganha nova vida
Para o cientista político Ribamar Braun, a combinação entre o ritmo repetitivo, o formato de pergunta e resposta e o humor ajuda a explicar a repercussão nacional do áudio. Ele informou que jingles de ataque são historicamente comuns na política do interior das regiões Norte e Nordeste, mas que as redes sociais ampliaram a capacidade de um conteúdo local alcançar novos públicos.
“Hoje, como é um hit que fala de forma sarcástica, bem-humorada de um caso sério, de acusação, acabou viralizando justamente por conta das pessoas não terem tido acesso a esse toque de humor”, disse Braun.
O especialista também destacou o efeito geracional provocado pelo intervalo de dez anos entre a criação da música e sua nova viralização. Segundo ele, pessoas que conheciam a história original podem ter contribuído para apresentar o conteúdo a usuários mais jovens, que passaram a reproduzir o áudio em vídeos.
‘Sonho de todo político’
A lógica de massificação dos jingles também ajuda a explicar por que conteúdos musicais podem alcançar pessoas que não necessariamente compartilham das ideias do candidato ou do grupo responsável pela produção. Braun declarou que a repetição faz com que a mensagem permaneça na memória e seja reproduzida por diferentes grupos.
“Essa estratégia de comunicação de massa política é uma estratégia usada durante muito tempo — essa questão da massificação. Na verdade, é o sonho de todo político”, declarou.
O cientista político citou ainda o uso de músicas que se transformam em hits durante campanhas recentes. Para ele, mesmo quando o público não apoia determinado político, a repetição do conteúdo aumenta o contato com a mensagem e pode ampliar o debate sobre a disputa eleitoral.
Braun, no entanto, afirmou que a estratégia também exige atenção ao conteúdo divulgado. Ele informou que acusações sem comprovação ou que não correspondam a decisões definitivas podem transformar uma peça de comunicação política em alvo de questionamentos jurídicos.
“É importante a gente verificar esses dois lados — da boa política, que é a política que traz a manifestação, dos programas, do político, de forma a trazer um pouco do seu histórico positivo”, disse.
Jingle antigo pode ser questionado
O advogado eleitoral Sávio Leonardo Rodrigues informou que o tempo transcorrido desde a criação da música não impede sua análise pela Justiça Eleitoral. Segundo ele, o que importa, em um caso como esse, é a repercussão do conteúdo no processo eleitoral atual.
“Independentemente da música, da propaganda eleitoral irregular ter sido criada há 10 anos, o fato de ela estar repercutindo nesta eleição é o ponto de partida”, informou Rodrigues.
Ele detalhou que a Justiça Eleitoral pode analisar diferentes formas de comunicação utilizadas durante uma disputa, incluindo jingles, cartazes, banners e outras peças publicitárias. Se uma pessoa se sentir atingida ou atacada pelo conteúdo, pode questioná-lo judicialmente.
“A Justiça Eleitoral é responsável pela condução do processo eleitoral e pela garantia de lisura na disputa entre os candidatos”, disse.
Segundo Rodrigues, a propaganda eleitoral não pode conter ataques à honra dos candidatos nem divulgar fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados. Ele também informou que são vedadas mensagens discriminatórias, incitação à violência, promessas de vantagem pessoal e conteúdos que possam caracterizar calúnia, difamação ou injúria.
“A propaganda eleitoral tem que se voltar para a divulgação da plataforma eleitoral daquele candidato, dos pensamentos daquele candidato, dos projetos daquele candidato”, declarou.
Regras sobre músicas também mudaram
O advogado eleitoral Robério D’Oliveira informou que as regras envolvendo jingles passaram por uma mudança importante a partir das eleições de 2024. Segundo ele, autores de obras musicais podem exigir a retirada de campanhas que utilizem suas músicas sem autorização, inclusive quando a utilização ocorre em forma de paródia.
“O jingle de campanha mudou a partir das eleições de 2024, uma vez que o autor ou a autora de uma obra musical pode exigir a retirada de qualquer campanha que utilize sua música sem autorização”, disse D’Oliveira.
Ele detalhou que, antes da mudança, era comum a adaptação de músicas conhecidas para campanhas eleitorais. Atualmente, segundo o advogado, a ausência de autorização do autor pode ser suficiente para fundamentar um pedido de retirada.
No caso de um conteúdo antigo que volta a circular durante uma eleição, D’Oliveira informou que também pode haver questionamento quando a música ultrapassa os limites da crítica política e atinge a honra de um adversário.
“A regra geral da propaganda irregular é tudo aquilo que viola a regra de comunicação com o eleitor, passando, no caso, a atacar um adversário com: calúnia, injúria ou difamação”, declarou.
Entre o humor e os limites da lei
O caso do “hit do Osmarzinho” mostra como um conteúdo criado originalmente para uma disputa local pode ganhar uma segunda vida em um ambiente digital completamente diferente. O que em 2016 era uma peça de comunicação política passou, em 2026, a circular principalmente como meme e conteúdo de humor.
Para especialistas, entretanto, a mudança de contexto não elimina automaticamente as consequências jurídicas. Rodrigues informou que, quando um conteúdo político volta a repercutir durante uma eleição, a Justiça pode avaliar seu impacto e verificar se ele respeita as regras eleitorais.
Braun, por sua vez, declarou que a viralização também evidencia a necessidade de separar o humor e a crítica política da disseminação de informações falsas. “O mais importante é a informação”, disse.
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