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Guia das eleições 2022: veja o que é proibido e o que pode fazer neste domingo

Pode votar de bermuda? Onde vejo meu local de votação? Que horas pode beber álcool? Tire suas dúvidas

O Liberal

Para ajudar os eleitores a exercer a cidadania neste domingo (2) de eleição conforme a lei e bem informado, O Liberal preparou um guia com orientações sobre o que é permitido ou não no pleito. Confira: 

Boca de urna

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a boca de urna é a propaganda feita aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, para pedir votos. A punição para esta prática pode chegar a detenção de seis meses a um ano e multa de até R$ 15.961,50. A punição pode ser aplicada em eleitores, representantes de partidos e candidatos. O descarte de propaganda eleitoral nos locais de votação ou nas via próximas, ainda que realizado na véspera das eleições, também é considerado crime eleitoral, bem como o famoso "voo da madrugada", quando carros despejam inúmeros santinhos pelo chão com o objetivo de conquistar de última hora.

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Camisa de candidato

Utilizar camisas, adesivos, broches, bandeiras, bonés e outros adereços que remetem a preferência político-partidária é permitido, desde que de maneira individual e silenciosa. Ou seja, no dia das eleições, é proibido a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comício ou carreata. O prazo para este tipo de manifestação expirou às 22h de sábado (1).

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Bebida alcóolica 

O Pará foi um dos seis estados brasileiros que adotou o regime de Lei Seca ao longo do pleito de 2022, para evitar problemas relacionados ao acirramento de ânimos potencializados pelo álcool. Sendo assim, o consumo de bebida alcóolico em bares, festas e locais públicos fica vedado entre 00h e 18h.

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Boca de urna digital

A propaganda eleitoral no dia das eleições também é proibida nas redes sociais. Toda propaganda publicada ou impulsionada na data, seja de eleitores ou de candidatos, será considerada boca de urna. Os juízes podem pedir, por ofício, para que uma publicação seja retirada do ar. Conteúdos que foram postados antes dessa data, tanto na página de candidatos, quanto na página de eleitores podem permanecer online. Eleitores que identificarem práticas irregulares em propaganda nas redes sociais podem recorrer ao aplicativo Pardal para denunciá-las. 

Celulares

O TSE proibiu o porte de celulares dentro da cabine de votação. Em 2018, diversos eleitores filmaram o ato de votação e publicaram nas redes sociais, o que compromete o sigilo do voto e pode gerar diversos riscos ao processo eleitoral e a própria integridade do eleitor. Desta vez, o eleitor deve entregar o aparelho ao mesários, junto com o documento de identidade. Também estão vedados equipamentos de radiocomunicação, máquinas fotográficas, filmadoras, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligado. O aparelho ficará em uma mesa até o eleitor terminar de computar seus votos.

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Os mesários questionarão os eleitores antes do voto sobre o porte do aparelho e caso o eleitor se recuse a cumprir a regra, ele não votará e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências.

Porte de armas

O TSE também proibiu neste ano o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem as eleições, no perímetro de 100 metros da seção eleitoral. Em 2018, vídeo nas internet mostraram eleitores apertando as teclas com revólveres. A força armada não poderá se aproximar do local da votação e não poderá adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes.

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Os civis, mesmo com a licença estadual, não poderão portar armas. Caso isso aconteça, o eleitor pode ser preso em flagrante por porte ilegal de arma. A regra não se aplica a integrantes das forças de segurança a serviço da Justiça Eleitoral, nem para agentes de força de segurança pública que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições, no momento em que forem votar.

Justificativa de voto

Quem estiver fora de município de votação neste domingo deve justificar a ausência às urnas. Ela precisa ser feita no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral nos locais de votação. O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE. Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação.

Roupas

Essa vai para quem está preocupado com o calor em Belém: diferente do que muitos pensam, é permitido votar de bermuda, regata e chinelo Sim. O TSE não proíbe a utilização de nenhum desses itens. Inclusive, é permitido votar com a camisa da Seleção Brasileira de Futebol e nunca houve proibição de utilizá-la no dia da votação. 

Assinatura

Quando o eleitor é reconhecido por meio de biometria na urna, ele fica automaticamente dispensado de assinar o caderno de votação. Mas se não houver biometria cadastrada ou não reconhecimento da biometria, o eleitor então deverá assinar o caderno de votação.

Local de votação

É muito importante conferir a seção de votação antes de sair de casa, para evitar contratempos ou uma ida para o local errado. É possível conferir o local de votação no aplicativo e-Título, no site do TSE e até pelo WhatsApp. Para realizar a consulta no e-Título, basta entrar no aplicativo e, no menu principal, clicar em “Onde Votar”. Uma nova tela se abrirá, com os dados sobre a seção, a zona e o respectivo endereço. Já para fazer a consulta no portal do TSE (www.tse.jus.br), basta colocar alguns dados pessoais, como CPF, nome completo e data de nascimento no item “Onde Votar” do autoatendimento do eleitor.

Já Tira-Dúvidas do Tribunal, via Whats App, basta enviar um “oi” para o número (61) 996371078. No menu principal, clique em “Acesse o Chatbot” e, em seguida, “ver tópicos”. Na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, escolha a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF.

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