Governo sanciona, sem vetos, projeto que altera lei Kandir para regulamentar ICMS

Nova lei define detalhes como o fato gerador, contribuinte responsável pelo recolhimento e a base de cálculo do ICMS

O Liberal
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira, 5, projeto que alterou a Lei Kandir para regulamentar a cobrança do ICMS em operações e prestações de serviço interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.Com informações das agências Estado e Câmara.

A nova lei define detalhes como o fato gerador, contribuinte responsável pelo recolhimento e a base de cálculo do ICMS.

O texto define ainda que, em situações em que o consumidor final não é o contribuinte do ICMS, caberá ao Estado que receber o bem ou serviço arrecadar parte do tributo, mesmo que tenha passado pelo território de outros Estados até o destino final.

Além dos R$ 58 bilhões previstos até 2037, a lei determina o rateio entre os estados de mais R$ 4 bilhões com dinheiro a ser arrecadado no leilão de petróleo do pré-sal dos campos de Atapu e Sépia, que está previsto para o terceiro trimestre de 2021. Assim, o valor global do acordo soma R$ 65,6 bilhões.

A disputa entre estados exportadores e União sobre perdas de arrecadação existe desde 1996, quando a Lei Kandir exonerou as exportações de todos os tributos, inclusive estaduais, e remeteu a uma outra lei complementar como seriam feitas as compensações aos estados e ao Distrito Federal.

Parcelas anuais

Dos R$ 58 bilhões previstos entre 2020 e 2037, R$ 4 bilhões serão entregues a cada ano entre 2020 e 2030. De 2031 a 2037, os valores vão diminuindo R$ 500 milhões ao ano (R$ 3,5 bilhões em 2031; R$ 3 bilhões em 2032; e assim por diante).

Em contrapartida, os estados devem desistir de todas as ações na Justiça sobre o tema dentro de dez dias da publicação da lei; e a obrigação da União de entregar recursos compensatórios acabará.

Critérios de rateio

Os R$ 58 bilhões a serem pagos até 2037 deverão ser rateados entre os estados segundo dois critérios. Metade dos recursos serão divididos conforme coeficientes definidos no projeto. Por esse critério, os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná, juntos, ficam com cerca de 60% dessa metade.

Para os demais 50%, valerão os coeficientes divulgados periodicamente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as secretarias de Fazenda de todos os estados e do DF.

 

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