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Governo estabelece novas medidas de austeridade para o reequilíbrio fiscal do Estado

Pelo documento, entre outras decisões, fica suspensa a reestruturação ou qualquer revisão dos planos de cargos e empregos públicos e salários dos servidores e empregados dos órgãos estaduais

Keila Ferreira

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (14), um novo decreto (nº 955, de 12 de agosto de 2020), estabelecendo medidas de austeridade para o reequilíbrio fiscal e financeiro do Poder Executivo Estadual.

Pelo documento, fica suspensa concessão de hora extra aos servidores públicos estaduais (ressalvado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias), assim como a reestruturação ou qualquer revisão dos planos de cargos e empregos públicos e salários dos servidores e empregados dos órgãos estaduais.

O decreto também suspende a aquisição de material de consumo em valor ou quantitativo superior ao adquirido em 2019 e vários tipos de contratos, como os de serviço de consultoria, aquisição e locação de veículos, entre outros.

Assinado pelo governador Helder Barbalho, o novo decreto revoga o de número 367, de 23 de outubro de 2019 e o de número 670, de 7 de abril de 2020, que já estabeleciam medidas para garantir o reequilíbrio fiscal. O jornal O LIBERAL procurou o Governo para saber mais detalhes sobre as novas medidas e a economia que o Estado espera ter a partir dessas novas normas, e aguarda retorno.

O decreto atual tem algumas mudanças em comparação ao de 7 de abril deste ano, assinado no início da crise provocada pela pandemia no Estado, e que foi revogado. No documento anterior, por exemplo, ficava vedada a contratação de estagiários e pagamento de horas extras e gratificações e adicionais para a extensão de carga horária de servidores e empregados públicos.

Como o documento assinado em abril ainda considerava a maioria dos servidores em isolamento, trabalhando de casa, muitas medidas foram adotadas envolvendo essa condição, vedando, por exemplo, o pagamento de gratificação de tempo integral, horas extras, adicional noturno e vale transporte aos servidores e empregados públicos em regime de trabalho remoto.

Este mês, os servidores públicos estaduais que ainda estavam afastados do trabalho presencial em função da pandemia do novo coronavírus passaram a voltar aos órgãos da administração do Estado. O decreto atual, além da suspensão de horas extras, suspende a contratação por tempo determinado que resulte no aumento de despesa com pessoal no respectivo órgão ou entidade. Ainda pelo decreto estadual publicado nessa sexta, a licença para tratar de interesse particular somente poderá ser autorizada em situações que não gerem a necessidade de substituição do servidor.

Além disso, os órgãos e entidades devem reduzir em, no mínimo, 30% a frota de veículos locados. Não estão abrangidas pelas regras do novo decreto as despesas realizadas com recursos oriundos de operação de crédito interna ou externa, de transferência voluntária de outros entes para o Estado do Pará ou resultante de outro tipo ajuste que tenha vinculação quanto à natureza do gasto público; os gastos necessários ao enfrentamento da pandemia da COVID-19; e as despesas realizadas com recursos de Fundos Estaduais.

O documento publicado na sexta ainda mantém o Grupo Técnico de Ajuste Fiscal (GTAF), que deverá acompanhar, avaliar e fiscalizar a implantação das medidas estabelecidas, bem como avaliar a evolução na redução dos gastos públicos, além de propor outras ações para o seu controle e qualidade.

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