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Governo do Pará ajusta regras de ocupação de igrejas e shoppings

Ocupação das instituições religiosas deve ser de até 10 pessoas na zona de alerta máximo - bandeira vermelha

Redação Integrada
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Ainda neste domingo (31), o governo do Estado republicou o decreto nº 800, de 31 de maio de 2020, com ajustes. Algumas das alterações estão no anexo III, que trata sobre o protocolo sanitário geral. A ocupação das instituições religiosas deve ser de até 10 pessoas para as regiões do Marajó Ocidental, Nordeste, Baixo Amazonas, Xingu, Carajás e Tapajós, que fazem parte da zona de alerta máximo (bandeira vermelha), definida pela capacidade hospitalar em risco e evolução acelerada da contaminação.

Já nos municípios de bandeira laranja (Zona de Controle I), que fazem parte da Região Metropolitana de Belém, Marajó Oriental, Baixo Tocantins e Araguaia, o limite de público é de 15% da capacidade da igreja ou templo, limitado a 100 pessoas. No texto anterior, que foi corrigido, constava que o limite era de 15% para as regiões de bandeira vermelha e 30% para as de bandeira laranja, limitando a 200 pessoas.

Outro ajuste feito se refere a taxa de ocupação de shopping, que deve ser de 50% nos municípios de bandeira laranja. Já nos de bandeira vermelha, esses estabelecimentos permanecem fechados. No texto anterior, constava que os shopping da região de bandeira vermelha podem ser ocupado por 50% de sua capacidade.

O governo também ajustou o anexo I, acrescentando a informação sobre qual a bandeira de cada zona.

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