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Em tramitação na Alepa, PEC do Executivo autoriza a contratação de militares temporários

Projeto de Emenda à Constituição propõe contratação para Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

Natalia Mello

Tramita na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) do Poder Executivo que autoriza a contratação de militares temporários, tanto no Corpo de Bombeiros quanto na Polícia Militar. A matéria se encontra, no momento, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, e visa a adequação da Constituição Estadual (CE) às novas leis em vigor no país.

A PEC altera o § 9º do art. 45 da CE, que dispõe sobre a transferência voluntária para inatividade, e acrescenta o art. 49-A à mesma, que dispõe sobre o ingresso de militares temporários no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará – cujo prazo máximo de permanência no serviço ativo será de 8 (oito) anos, observado percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) do efetivo do respectivo posto ou graduação. Na proposta, o governador Helder Barbalho ressalta que o ingresso por meio de concurso público continua sendo a regra.

“Na contratação será necessário processo seletivo que, embora menos burocrático, garante o ingresso democrático e o respeito aos princípios da impessoalidade e transparência e, especialmente, dará condições ao Poder Público de suprir, com maior brevidade, a necessidade de agentes de segurança pública, tão importante neste tempo de situações de emergência no Estado, independentemente dos sinistros”.

Com a alteração, a transferência voluntária do militar estadual para a inatividade remunerada será concedida aos trinta e cinco anos de serviço, com remuneração na inatividade definida em lei. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, através de leis específicas de cada Corporação, podem estabelecer requisitos para o ingresso de militares temporários nas respectivas corporações.

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Política
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