Em menos de dois anos, mais de 16 mil mulheres pediram medidas protetivas

Efetividade das medidas é garantida por ações de fiscalização em 10 comarcas

Fabrício Queiroz

A inibição dos casos de violência e a garantia de direitos fundamentais são preceitos da Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, destinada ao enfrentamento da violência doméstica e familiar. A concessão de medidas protetivas é uma das ações previstas para garantir o amparo e o respeito à integridade física e moral das vítimas.

As medidas protetivas se aplicam a todas as formas de violência física, sexual, psicológica, moral e patrimonial descritas na lei, como agressão, humilhação, perseguição, xingamentos, restrição de acesso a bens e salários, entre outras. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), foram concedidas 12.434 medidas protetivas em todo o ano de 2021. Já neste ano, de janeiro até abril, foram 4.158 medidas aplicadas à proteção das mulheres, totalizando 16.592 pedidos em 16 meses.

O afastamento do agressor do lar; a proibição do contato com a vítima seja pessoalmente, por redes sociais ou por meio de terceiros; o pagamento de pensão alimentícia para a mulher e, caso haja, os filhos do casal são alguns exemplos de medidas protetivas previstas. A juíza titular da 3ª Vara Criminal de Icoaraci, Cláudia Favacho, explica ainda que elas podem ser solicitadas cumulativamente.

“É muito comum no dia a dia das Varas de Violência Doméstica, o pedido de afastamento do lar e a proibição de contato com a vítima, também quando há ameaça para os familiares dessa mulher também”, diz a magistrada, destacando a efetividade dessas ações. “A medida protetiva vem se mostrando eficaz na garantia da proteção da vítima e poucas mulheres que estão sob a medida protetiva voltam a ser violentadas”, afirma.

O rigor da lei contribui também para que as medidas sejam mais efetivas. O descumprimento delas por parte do agressor pode acarretar em pena de detenção de três anos e dois meses. Além disso, ações de fiscalização também garantem a proteção das mulheres. A Patrulha Maria da Penha, atuante nas comarcas de Belém, Marabá, Parauapebas, Canaã dos Carajás, Ananindeua, Abaetetuba, Santarém, Mojuí dos Campos, Belterra e Itaituba, é responsável pela fiscalização e cumprimento dessas medidas.

Dados do TJPA apontam que, desde a criação das patrulhas em 2015, cerca de mil mulheres em situação de violência doméstica e familiar já estiveram inscritas só em Belém. Até a última atualização estatística, no mês de abril de 2022, a Patrulha estava com 105 mulheres ativas no programa. Além disso, ao longo de sete anos, mais de 10 mil atendimentos foram realizados, sendo 834 de janeiro até abril deste ano.

Apesar da importância, Cláudia Favacho esclarece que essas ações não são requeridas em todos os casos de violência doméstica porque são enquadradas como um direito. “Como é um direito, está condicionado ao pedido da vítima. Cabe à mulher escolher se quer ou não ser protegida por medida protetiva. Mas a maioria das mulheres, quando se dirige a uma delegacia, pede a medida protetiva”.

Cláudia Favacho considera ainda que um fator que contribui para a melhor proteção das mulheres é a garantia do atendimento rápido às demandas, o que já é previsto na lei que determina que a autoridade policial deve remeter o processo ao juiz no prazo máximo de 48 horas.

“Em Icoaraci, nós adotamos uma pratica de que essas vítimas compareçam no fórum dentro do prazo. Isso é necessário para ela passe pelo nosso setor social e esclareça o que de fato ela precisa”, pontua a magistrada, ressaltando os resultados alcançados no sentido de dar mais celeridade ao acesso à justiça. “Em média, isso é decidido no mesmo dia ou em até 24h”, destaca.

Em caso de situação de violência física, sexual, psicológica, moral e patrimonial baseada em gênero, as vítimas podem se dirigir a uma delegacia de polícia, ao Ministério Público ou à Defensoria Pública. Em casos de perigo iminente, há ainda a possibilidade de ligar para o número 190.

TIPOS DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA

  • Suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
  • Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima;
  • Proibição de aproximação da vítima, seus familiares e testemunhas, com limite mínimo de distância; proibição de contato e de freqüentação de determinados lugares;
  • Restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores;
  • Pensão alimentícia;
  • Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;
  • Acompanhamento psicossocial do agressor.
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