CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Eleitor não poderá ser preso a partir desta terça (24)

Regra está prevista no calendário eleitoral deste ano e consta do Código Eleitoral

Com informações do TSE

A partir desta terça-feira (24), a cinco dias do segundo turno das Eleições Municipais de 2020, os eleitores das 57 cidades em que haverá votação, entre elas, Belém e Santaré, no Pará, não poderão ser presos nem detidos. A regra consta do artigo 236 do Código Eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965).

As exceções são: os casos de flagrante delito; desrespeito a salvo-conduto; e sentença condenatória por crime inafiançável, ou seja, racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, ação de grupos armados – sejam eles civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, e os hediondos ou equiparados.

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Política
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

RELACIONADAS EM POLÍTICA

MAIS LIDAS EM POLÍTICA