Edmilson Rodrigues é inocentado pelo TRF1 pelo caso de livros didáticos
Recurso de apelação do caso foi acatado quase nove anos após a sentença em primeira instância.
Edmilson Rodrigues, ex-prefeito de Belém, foi inocentado por unanimidade pelos membros da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sobre o caso de compra de livros didáticos realizada pela Secretaria Municipal de Educação (Semec) no ano de 2004. Os membros reconheceram que Rodrigues não cometeu nenhum ato de improbidade ou desvio de recursos públicos na análise do recurso de apelação. O julgamento ocorreu na última terça-feira (28), em Brasília, sob a relatoria do juiz Fausto Mendanha Gonçalves.
“Sempre defendi minha inocência e tive confiança que a justiça seria feita. Lamento que, ao longo de quase uma década, essa injusta acusação tenha sido utilizada para tentar macular minha honra e minha trajetória como servidor público e como prefeito da capital paraense. Hoje, estou de alma lavada e só posso agradecer a todos que me acompanharam e jamais perderam a confiança no trabalho que fazemos em favor de uma educação pública com qualidade social”, declarou o ex-prefeito
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A decisão recorrida foi dada em agosto de 2016, pelo juiz Cláudio Henrique Fonseca de Pina, da 1ª Vara Federal do Pará, doze anos após a compra dos livros. Na época, Edmilson Rodrigues estava em campanha eleitoral para a Prefeitura de Belém.
A compra dos livros foi realizada diretamente pela Semec com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do governo federal. O ex-prefeito não foi ordenador de despesa, mas foi envolvido no processo junto a servidores da Semec por ter assinado a inexigibilidade de licitação amparado em pareceres técnico pedagógico e jurídico favoráveis que foram emitidos à época.
Os membros da 4ª Turma do TRF1 acataram a apelação quase nove anos depois da sentença em primeira instância. A decisão, por sua vez, reconhece a legalidade de seus atos enquanto gestor público após três mandatos à frente da Prefeitura de Belém.
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