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Crimes sexuais contra crianças e adolescentes têm pena aumentada; projeto é aprovado pelos deputados

Uma das modificações está na não permissão de saída temporária. A proposta será enviada ao Senado

Rayanne Bulhões

O projeto de lei que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes foi aprovado, nesta quinta-feira (10), pela Câmara dos Deputados. A iniciativa é de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ). A proposta será enviada ao Senado. Texto com informações do site da Câmara dos deputados.

Pelo documento, o preso condenado por esses crimes hediondos, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terá direito à saída temporária, por exemplo. Já na situação os quais os crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes os condenados poderão ganhar a saída temporária, na condição de não se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.

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Sempre que saírem temporariamente do sistema penitenciário será necessário a utilização de tornozeleira eletrônica. O mesmo vale para as situações os quais adultos aliciam ou constrangem criança ou adolescente, a fim de praticar ato libidinoso com ela.  Para o relator do projeto, Charlles Evangelista, “o Plenário mostrou hoje que realmente não compactua com este tipo de crime e quer proteger as crianças”.

Já a parlamentar Clarissa Garotinho reafirmou os impactos desses crimes na vida das crianças.  “Costumo dizer que a pedofilia é o pior tipo de crime que pode ocorrer, porque é um crime que se comete contra as crianças. É um crime que acaba com a inocência das nossas crianças; que prejudica nossas famílias; que coloca em risco a infância”, disse.

Mas afinal, o que mudou nesse projeto de lei?

Pelo antigo documento, são considerados hediondos, crimes sexuais contra crianças e adolescentes o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual. O condenado não pode contar com anistia, graça, indulto ou fiança. A pena será em regime fechado e precisa cumprir mais tempo no presídio para contar com o regime semiaberto.

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Pelo novo projeto de lei, passam a ser considerados hediondos:

  • lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;
  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
  • divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;
  • maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;
  • abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;
  • tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
  • produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
  • aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso; e
  • submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

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O que mudou sobre o crime de estupro?

O novo documento altera o Código Penal Nas situações que envolvem o crime de estupro. Por exemplo, oferecer terá uma pena de 1 a 5 anos de reclusão. Já publicar cenas de estupro ou divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia de adultos, passou de 3 para 6 anos, e terá agravante se o conteúdo for compartilhado na deep web.

Progressão de regime

O preso em regime de privação de liberdade por crimes hediondos ou equiparados contra criança ou adolescente deverá cumprir ao menos 50% da pena para contar com a progressão de regime para o semiaberto. Se houver reincidência, ele deverá cumprir 70% da nova pena para contar com a progressão.

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