Corrida contra o imposto: famílias antecipam doação de bens para fugir de alíquota mais alta
'O motor desse movimento é o medo da alta carga tributária', diz, em Belém, o advogado tributarista Gabriel Margalho
A Reforma Tributária de dezembro de 2023 causou uma corrida aos cartórios para a doação de imóveis, gerando um recorde de 185.861 escrituras em 2025 (alta de 59% frente a 2020). Os dados são do Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025. Em Belém, o advogado tributarista Gabriel Margalho, especialista em direito tributário e gestão tributária, afirma: “O principal motor desse movimento é o medo da alta carga tributária”.
Ele explica que "com a promulgação da Reforma Tributária, tornou-se obrigatória a aplicação de alíquotas progressivas para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em todos os estados brasileiros.
"Antes, alguns estados aplicavam uma alíquota fixa para qualquer valor. Com a nova regra, quanto maior o valor do bem doado ou herdado, maior será a porcentagem cobrada, podendo chegar ao teto de 8%”.
Na prática, diz Margalho, "as pessoas estão antecipando a doação para "travar" a tributação nos patamares atuais antes que as legislações estaduais ajustem suas tabelas para o teto máximo. Em um imóvel de R$ 2 milhões, por exemplo, a diferença entre pagar 4% e 8% representa uma economia direta de R$ 80 mil para a família”, exemplifica ele.
Como evitar que a doação se transforme em precipitação
Gabriel Margalho pondera que doar um bem em vida sem o devido planejamento pode trazer graves problemas financeiros e pessoais. “O maior risco é o doador perder sua autonomia financeira ou ficar desprotegido em conflitos familiares”, afirma.
Ele orienta que para evitar que a antecipação se torne uma armadilha, é possível lançar mão de alguns mecanismos. Entre eles, a reserva de usufruto vitalício e as cláusulas protetivas previstas no contrato.
A reserva do usufruto vitalício acontece quando o doador transfere a "propriedade" para os herdeiros, mas mantém o direito de usar, morar e até receber os aluguéis do imóvel até o fim da vida. “O herdeiro não pode vender o imóvel sem a autorização do usufrutuário", explica.
Há também as cláusulas protetivas que podem estar expressas no contrato, como a ‘impenhorabilidade’. Isto é, o imóvel não pode ser penhorado para pagamento de dívidas futuras contraídas pelo filho.
Outra cláusula é a ‘reversão’: caso o herdeiro que recebeu o imóvel venha a falecer antes dos pais (doadores), o bem retorna automaticamente ao patrimônio dos pais, impedindo que vá para o genro ou nora.
O advogado também ressaltou o seguinte: "As pessoas querem doar seu patrimônio para os filhos e querem realizar uma barreira de proteção. Mas para que tal patrimônio doado não seja alvo de cônjuges com segundas intenções, algumas pessoas colocam este cláusula de incomunicabilidade. Dessa forma, pode ser que a pessoa se case, inclusive, pelo regime de comunhão total de bens que o bem recebido em doação será exclusivamente do filho que recebeu a doação”.
Estados têm autonomia para definir prazos e taxas
Na prática, quanto maior for o valor do bem maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%. Margalho é claro: “Embora o teto máximo de 8% para o ITCMD (frequentemente chamado de ITCD no estado) seja uma regra fixada pelo Senado Federal, a Reforma Tributária estabeleceu que todos os estados adotem, de forma obrigatória, o modelo de alíquotas progressivas”.
“Para o cidadão paraense, a obrigatoriedade dessa nova regra traz impactos muito práticos que explicam a corrida aos cartórios locais. Por exemplo, a progressividade e a realidade imobiliária do Pará: com o sistema progressivo, o imposto passa a ser uma "escadinha". Quem doa ou herda um patrimônio de menor valor pagará uma porcentagem menor”.
Mas, o tributarista acrescenta: “Famílias que têm bens de alto valor agregado fatalmente vão alcançar as alíquotas mais caras. Isso atinge diretamente, por exemplo, a doação de apartamentos de alto padrão em bairros nobres de Belém ou grandes propriedades rurais, sítios e fazendas no interior".
"A regra do CEP para imóveis: é fundamental que o leitor saiba que, no caso de bens imóveis, o imposto é sempre devido ao estado onde a propriedade está localizada. Ou seja, não adianta o doador morar em um estado com regras mais brandas; se a fazenda ou o apartamento está no Pará, a doação seguirá as regras do nosso estado", garante Gabriel.
Fim da "Guerra Fiscal" em bens móveis (dinheiro e gado)
O especialista em tributos, Gabriel Margalho, chama a atenção para o que considera uma mudança crucial da Reforma que afeta o Pará — especialmente o setor do agronegócio. A alteração diz respeito aos bens móveis (dinheiro em conta, ações, cotas de empresas e até mesmo cabeças de gado).
"Antes, algumas famílias processavam inventários em estados com imposto mais barato para economizar. Agora, para esses bens, o imposto é obrigatoriamente pago ao estado onde o doador ou o falecido tinha domicílio, fechando essa brecha de manobra", ressalta o advogado.
Além do ITCMD, Gabriel enfatiza que há outras despesas imediatas que incidem sobre a doação de um imóvel. “O ITCMD é apenas uma fatia da conta. Ao optar pela doação, o cidadão precisa estar preparado para um desembolso financeiro imediato composto por: escritura pública, registro de imóvel, taxas notariais etc”.
Sobre se ele considera que essa onda de transferências patrimoniais aquece ou não o mercado de compra e venda de imóveis a médio prazo, ele diz: “A resposta para esse impacto é "depende". Como a maioria esmagadora das doações é feita com reserva de usufruto, esses imóveis ficam temporariamente "bloqueados" para venda rápida no mercado tradicional, já que exigem o cancelamento do usufruto ou a concordância de todos os envolvidos para serem negociados”.
"Por outro lado, a doação em vida evita os trâmites demorados e custosos dos inventários judiciais, que costumam congelar imóveis por anos ou décadas devido a disputas familiares. Quando o doador falece, a consolidação da propriedade na mão dos herdeiros ocorre de forma simples e rápida, permitindo que o imóvel seja colocado à venda no mercado sem burocracia”, explica o tributarista belenense.
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