Constituição Cidadã: quatro décadas de avanços e desafios no Pará
Da igualdade de gênero à saúde universal, especialistas avaliam o que mudou e o que ainda falta efetivar dos direitos garantidos em 1988
Quase quatro décadas após sua promulgação, a Constituição Federal de 1988, conhecida como a "Constituição Cidadã", redefiniu o panorama social e político do Brasil, e suas reverberações no Pará são inegáveis. Diferentes setores, como, por exemplo, saúde e trabalho tiveram transformações diretas, após a efetivação das novas leis. Representantes desses setores e especialistas no assutno apontam avanços, mas também destacam os desafios que ainda persistem na busca pela plena efetivação dos direitos e da cidadania no estado.
Para Buna, a mudança mais significativa trazida pela Constituição foi a reestruturação do pacto federativo. A descentralização de atribuições para estados e municípios impulsionou a criação de constituições estaduais e planos diretores municipais, que, por sua vez, incorporaram novas diretrizes para áreas essenciais: saúde, segurança e habitação. Essa nova arquitetura constitucional forçou os entes federados a se moverem, resultando em benefícios diretos para a população. Embora a efetivação desses direitos não tenha sido imediata, exigindo um processo de institucionalização e rearranjo, o marco inicial foi estabelecido.
Entre os pontos mais marcantes da Constituição de 1988, o cientista destaca a proteção de grupos historicamente vulneráveis. “Pela primeira vez a gente teve uma constituição que equiparou de uma maneira efetiva, colocou no papel a equiparação entre homens e mulheres. É o primeiro dispositivo legal que a gente tem em muitos anos que faz isso e que estabelece o tratamento igual, inclusive em relação à composição familiar”, detalha.
A medida representou um avanço significativo, dado que tal igualdade sequer constava em documentos oficiais ou constituições anteriores, impulsionando a luta pela efetivação dessa igualdade constitucional. E, benefícios da mesma natureza recaíram sobre outros grupos marginalizados, como as comunidades tradicionais. “A gente já começa a ter um movimento que de demarcação de terras, garantias de direitos sobre o território e a inviolabilidade desses locais”, exemplifica. Contudo, a efetivação desses direitos não foi automática, demandando e ainda demandando a luta e a participação ativa de movimentos sociais, tanto indígenas quanto feministas.
Desafios Persistentes
Apesar dos avanços, André Buna aponta que a plena efetivação dos direitos previstos na Constituição ainda enfrenta desafios no Pará. Segundo ele, a natureza ampla e descritiva da Carta Magna, embora seja uma de suas forças, também a torna dependente de complementações para a efetivação de alguns direitos. Essa necessidade também é apontada por Deuziana Lima, camponesa e advogada especialista em direitos humanos, que enfatiza a diferença entre “direitos reconhecidos formalmente e direitos efetivamente garantidos na prática”.
“A nossa Constituição é extremamente avançada do ponto de vista formal. Ela amplia direitos e garantias fundamentais de maneira muito robusta. O grande desafio brasileiro, especialmente na Amazônia, sempre foi transformar esses direitos escritos em realidade concreta para quem vive nos territórios”, afirma Lima.
Segundo ela, apesar dos avanços trazidos pela Constituição de 1988, o estado ainda convive com graves violações de direitos humanos: violência no campo, assassinatos de lideranças sociais e ambientais, conflitos fundiários, racismo estrutural, feminicídio, trabalho escravo contemporâneo e ausência de políticas públicas básicas em diversas regiões. Esse cenário revela que o problema central não é a falta de normas, mas a dificuldade histórica de efetivar direitos já constitucionalmente garantidos, o que muitas vezes exige recorrer aos sistemas internacionais de proteção para pressionar o Estado brasileiro a cumprir suas próprias obrigações.
Das ameaças constantes para a permanência desses direitos conquistados, Lima aponta o tratamento de direitos sociais como obstáculos econômicos, avanço de discursos autoritários e tentativas de flexibilização de garantias fundamentais.
“Mais do que celebrar a Constituição, é preciso defendê-la diariamente. E isso exige participação popular, fortalecimento das instituições democráticas e compromisso permanente com a efetivação dos direitos para todos e todas”, avalia.
Impactos específicos
O cirurgião pediátrico Eduardo Amoras Gonçalves, um dos diretores do Sindicato dos Médicos do Pará (Sindmepa) avalia que antes de 1988, a Constituição de 1967, agravada pelo AI-5 em 1968, estabelecia um modelo de saúde excludente e desigual. Apenas trabalhadores com vínculo formal tinham acesso aos serviços de saúde através do INPS (Instituto Nacional de Previdência de Saúde).
“Quem não pagava, não tinha direito a tratamento de saúde. E dependia, portanto, de caridade, de filantropia, como, por exemplo, da Santa Casa, que sempre foi um hospital filantrópico. Então, não havia naquele momento uma política pública universal de saúde. Ao contrário, se discutia, inclusive, a transferência de responsabilidade do Estado para a iniciativa privada”, explica Amoras.
A virada ocorreu em 1988 com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), que estabeleceu a saúde como um direito de todos e um dever do Estado. Este princípio, além de jurídico, é considerado civilizatório, redefinindo o papel do Estado brasileiro e inaugurando um pacto social. O SUS é reconhecido como uma das maiores e melhores políticas públicas globais.
Outro avanço fundamental destacado pelo diretor do Sindmepa foi a proibição da comercialização de sangue, que reforça um princípio ético de segurança no cuidado da vida. No entanto, a transformação desse direito constitucional em acesso universal ainda exige contínuo enfrentamento. “O mais importante é dizer que o SUS não é uma conquista do passado, mas também uma construção do presente e do futuro. E que transformar esse direito constitucional em um acesso a todos ainda exige muito enfrentamento”, conclui.
Para a desembargadora Sulamir Monassa, presidente do TRT-8, a Carta Magna consolidou direitos fundamentais ao listar, no artigo 7º, garantias para trabalhadores urbanos e rurais, além de estabelecer a liberdade sindical e o direito de greve. No entanto, ela ressalta que a existência da norma não basta: "a simples existência da lei não assegura sua efetividade. Muitos direitos permanecem no papel se não houver um instrumento capaz de garanti-los diante das violações cotidianas nas relações de trabalho."
É justamente esse o papel que a desembargadora atribui à Justiça do Trabalho. Segundo ela, o TRT-8 não atua apenas para proteger o trabalhador, mas para garantir equilíbrio entre capital e trabalho, "assegurando que a relação entre capital e trabalho se dê dentro dos limites da legalidade, da dignidade e da justiça." Na região Norte, as violações mais recorrentes seguem sendo informalidade, falta de registro em carteira, atrasos salariais, jornadas excessivas e casos de trabalho análogo ao escravo em áreas vulneráveis.
Diante de um mundo do trabalho em constante transformação, o tribunal tem buscado se modernizar. O TRT-8 adotou ferramentas de inteligência artificial, como o Galileu e o Chat JT, e desenvolve projetos de educação social em escolas e comunidades. Para Sulamir, essa atuação vai além da jurisdição: "reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com a transformação social."
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