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Caso Luiz Sefer: STJ julga no próximo dia 9 recurso ligado à execução da prisão

Quinta Turma volta a analisar processo que tramita em segredo

O Liberal
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 9 de junho de 2026 o julgamento de um recurso relacionado ao caso do médico e ex-deputado estadual Luiz Afonso Sefer, condenado por estupro de vulnerável no Pará. A análise será realizada pela Quinta Turma da Corte, em sessão prevista para começar às 14 horas. A informação consta na consulta processual do STJ, que registrou, no último dia 26 de maio, a inclusão do processo em pauta para julgamento. O caso tramita em segredo de Justiça e está sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

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Em nota, o STJ informou  que “trata-se de processo em segredo de justiça e por esta razão não podemos fornecer informações a respeito”.

O processo envolve agravos regimentais apresentados dentro do Recurso Especial nº 2203887/PA. Embora os detalhes do recurso não estejam disponíveis publicamente devido ao sigilo judicial, as informações divulgadas pelo sistema do STJ indicam que o julgamento tem relação direta com discussões envolvendo a execução da pena e a situação prisional de Luiz Sefer.

Na prática, o que se sabe até o momento é que o processo criminal voltou oficialmente à pauta do STJ e será novamente analisado pelos ministros da Quinta Turma no próximo dia 9 de junho. A movimentação reacende a expectativa em torno de um caso que se arrasta há 16 anos e que se tornou um dos mais emblemáticos do Pará envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes.

Condenado por estupro de vulnerável, Sefer está há 16 anos em liberdade desde a primeira sentença, proferida em 2010. Se até setembro, não houver início do cumprimento definitivo da pena, ele poderá ser beneficiado pela redução dos prazos prescricionais prevista no Código Penal para réus que atingem 70 anos, o que pode levar à extinção da punibilidade antes da execução da sentença.

Credibilidade do estado brasileiro

Em matéria publicada em OLiberal.com, no dia 14 de fevereiro deste ano, o senador Magno Malta (PL), que presidiu a CPI da Pedofilia no Senado e afirma ter acompanhado pessoalmente o caso no Pará, avalia que a permanência em liberdade do réu por 16 anos compromete a credibilidade das instituições. “Eu presidi a CPI da Pedofilia e estive pessoalmente no Pará acompanhando esse caso. E, quando um condenado por estupro de vulnerável permanece 16 anos em liberdade após o início da ação penal, o que está em julgamento não é apenas um processo, mas a credibilidade do Estado brasileiro”, afirmou o senador.

Para ele, a situação revela uma distorção no funcionamento do sistema penal. “Isso revela um sistema que, muitas vezes, funciona com rigor para os frágeis e com complacência para os poderosos. Não estamos falando de um erro processual qualquer, mas de um crime bárbaro. A demora excessiva, nesse contexto, transmite à sociedade a sensação de impunidade e, às vítimas, a mensagem infeliz de abandono institucional”, disse.

Segundo ele, quando o réu possui poder econômico e influência política, o prolongamento tende a ser maior. “Quando o réu dispõe de estrutura financeira robusta e influência política, o jogo processual tende a ser prolongado ao limite. O resultado é que, muitas vezes, a verdade material se perde em meio a disputas formais. Isso gera uma distorção grave: a lei passa a alcançar com mais rapidez quem não tem recursos, enquanto os mais abastados conseguem transformar o tempo em aliado”, afirmou o senador.

Impunidade

Um mês antes, em janeiro, o ex-deputado federal Arnaldo Jordy, autor da CPI que investigou a pedofilia no estado, concedeu uma entrevista exclusiva ao Grupo Liberal. “Na CPI, indiciamos 55 casos emblemáticos. Desses, 52 foram condenados, um se suicidou e um foi assassinado. Mas três casos ficaram impunes. Um deles é o do ex-deputado Luiz Afonso Sefer, condenado em 2009 com pena máxima. Ele é um médico rico e, 16 anos depois, continua solto. Já foi condenado em primeira e segunda instâncias, e no STJ por unanimidade. O processo transitou em julgado e não cabem mais recursos, mas ele continua em liberdade”, disse.

“O Tribunal de Justiça do Pará, com honrosas exceções, agiu de forma velhaca nesse caso, motivado por outros interesses. Houve avanços no Judiciário por pressão da opinião pública. Para se ter uma ideia, entre 2005 e 2009, o Tribunal teve apenas 17 sentenças de condenação por estupro de vulnerável - média de três por ano. Em 2010, ano final da CPI e de grande pressão da mídia, foram 93 sentenças no mesmo tribunal. O que mudou? A opinião pública. Órgãos de comunicação e matérias em rede nacional foram fundamentais. No caso Sefer, recentemente um desembargador pediu vistas para tentar revogar uma decisão que já havia transitado em julgado. Foi um absurdo tão grande que o corregedor nacional do CNJ teve que intervir”.

O caso se tornou um dos mais conhecidos do Pará envolvendo violência sexual contra crianças. Luiz Sefer foi condenado em primeira instância a 21 anos de prisão em regime fechado por abusar sexualmente de uma menina entre nove e 13 anos de idade. Apesar da condenação, ele nunca chegou a cumprir pena. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a vítima foi levada de Mocajuba para Belém com a promessa de trabalhar como doméstica. Conforme as investigações, os abusos ocorreram durante cerca de quatro anos, período em que a criança vivia em situação de extrema vulnerabilidade social.

O processo teve início em 2009, após denúncias investigadas pela CPI da Pedofilia da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). O caso também foi alvo de apurações da Câmara Municipal de Belém e do Senado Federal. Ao longo dos últimos 16 anos, o caso passou por uma série de recursos, anulações e decisões judiciais que impediram o cumprimento imediato da pena. A demora no andamento do processo provocou críticas de entidades de direitos humanos, movimentos sociais e organizações de defesa das mulheres e das crianças.

A movimentação mais recente no STJ refere-se ao julgamento de agravos regimentais apresentados no Recurso Especial nº 2203887/PA. Embora os detalhes do conteúdo dos recursos não sejam públicos por causa do segredo de Justiça, a inclusão do processo na pauta reacende o debate sobre a demora no desfecho de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. Em setembro deste ano, o médico e ex-deputado estadual Luiz Afonso Sefer completa 70 anos. A data, que poderia passar despercebida, tornou-se um divisor de águas em um dos processos criminais mais emblemáticos do Pará.

O caso é acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto recursos aguardam julgamento nas Cortes Superiores. A Redação Integrada de O Liberal entrou em contato com o STJ e, também, com o advogado Roberto Lauria, que defende Sefer, e aguarda retorno.

Condenação e reviravoltas

Em 2010, a Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém condenou Sefer a 21 anos de prisão em regime fechado, além do pagamento de indenização à vítima. Em 2011, uma câmara criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) absolveu o réu por insuficiência de provas. O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recorreu.

Em março de 2018, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação. Em janeiro de 2022, a pena foi fixada novamente em 20 anos de reclusão. Ainda assim, a execução não começou.

Cronologia do caso Luiz Afonso Sefer

  • 2005-2009

- Segundo a denúncia do Ministério Público do Pará (MPPA), Luiz Afonso Sefer abusou sexualmente de uma menina dos 9 aos 13 anos de idade, após levá-la de Mocajuba para Belém, sob a promessa de trabalho doméstico.

  • 2009

- O caso vem a público durante a CPI da Pedofilia da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).

- Também passa a ser investigado por CPIs da Câmara Municipal de Belém e do Senado Federal.

- Os relatórios das CPIs são encaminhados ao MPPA, com recomendação de indiciamento e prisão preventiva.

- Em meio ao escândalo, Luiz Sefer renuncia ao mandato de deputado estadual para evitar a cassação.

  • 2010

- O MPPA denuncia formalmente Luiz Sefer por estupro de vulnerável.

- A então juíza da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, Maria das Graças Alfaia Fonseca, condena Sefer a 21 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de R$ 120 mil de indenização à vítima.

  • 2011

- Uma câmara criminal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) revoga a sentença de primeira instância e absolve Sefer, sob o argumento de insuficiência de provas.

  • 2014–2015

- Mesmo com o histórico do caso, Luiz Sefer retorna à política e reassume mandato como deputado estadual em 2015.

  • 2018 (março)

- Após recurso do MPPA, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabelece a condenação.

O STJ devolve o processo ao TJPA para a dosimetria da pena e considera que não cabem mais recursos sobre o mérito da condenação.

  • 2019

- A defesa de Sefer apresenta nova apelação.

- Por maioria de votos, a 3ª Turma do TJPA anula o processo, acolhendo a tese de que o caso deveria ter sido julgado diretamente pelo Tribunal, em razão do foro privilegiado do réu à época dos fatos.

  • 2020

- Luiz Sefer encerra oficialmente a carreira política.

  • 2022 (janeiro)

- A Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes fixa novamente a pena definitiva: 20 anos de prisão, além da indenização de R$ 120 mil à vítima.

- Apesar disso, a pena não é executada.

  • 2024-2025

- O TJPA volta a suspender o processo, desta vez com base na ADI nº 7.447, em tramitação no STF, que discute a necessidade de autorização prévia das Casas Legislativas para investigar parlamentares com foro privilegiado - inclusive com efeitos retroativos.

  • 2025

- O caso passa a ser acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

- O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, anuncia a abertura de procedimento para apurar a conduta do TJPA.

- Entidades denunciam o risco de prescrição da pena, já que Luiz Sefer completará 70 anos, o que pode reduzir prazos legais.

- Mesmo após 16 anos de tramitação, condenação confirmada no STJ e pena definida, Luiz Afonso Sefer permanece em liberdade.

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