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Câmara de Parauapebas decreta a perda de mandato do vereador Aurélio Goiano

O parlamentar foi cassado por 12 votos

Abilio Dantas / O Liberal
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A Câmara Municipal de Parauapebas cassou nesta quinta-feira, 21, o mandato do vereador Aurélio Ramos de Oliveira Neto, mais conhecido como Aurélio Goiano (PSD). A denúncia que gerou o afastamento, apresentada pelo autônomo Odair Rodrigues Ribeiro em junho deste ano, elencou cinco situações passíveis de perda de mandato.  O presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, vereador Ivanaldo Braz (PDT), convocou sessão extraordinária sobre o assunto, que decretou a perda de mandato de Aurélio Goiano, por conduta incompatível com a prática parlamentar.

O vereador foi denunciado por invadir o Hospital Geral de Parauapebas (HGP); por convocar a população de Parauapebas para grande aglomeração durante a pandemia do coronavírus, no momento mais crítico no estado e em Parauapebas; e por convocar também o fechamento de ruas e por ameaça de invasão à residência do prefeito municipal, Darci Lermen (MDB). A denúncia cita ainda ameaça de morte em face do servidor público municipal João Sérgio Leite Giroux, que apresentou protocolo de representação criminal.

De acordo com a Câmara Municipal de Parauapebas, conforme suscitado na representação, a quebra de decoro se deu devido à atuação não condizente do parlamentar com a dignidade do cargo, como também da instituição a que pertence. ”Ao agir de forma a abusar de suas prerrogativas, o vereador atraiu para si as regras do art. 7º da Resolução 01/2016, o qual mostra que constitui procedimento incompatível com o decoro parlamentar, punível com a perda do mandato, assegurado o devido processo legal, abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos vereadores”, afirma a assessoria de comunicação da Câmara.

O Capítulo V do Regimento Interno da Câmara Municipal trata da “extinção e perda do mandato” e estabelece, nos artigos 140 e 141, os requisitos para a perda do mandato de vereador, enquanto o artigo 144 trata de como será iniciado o processo de cassação, estabelecendo no seu inciso I que seja iniciado por denúncia escrita da infração, feita por qualquer eleitor.

A denúncia escrita contra o parlamentar, apresentada por Odair Rodrigues, foi recebida, lida e deliberada na sessão ordinária do dia 29 de junho de 2021, tendo sido acolhida por 12 votos favoráveis e nenhum voto contrário. Na sequência, foi encaminhada ao presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, em 29 de junho de 2021, para fins de instauração de processo disciplinar previsto na Resolução nº 01/2016 (Código de Ética e Decoro Parlamentar).

Após a regular tramitação do Processo Disciplinar de nº 01/2021, instaurado em desfavor do vereador Aurélio Goiano em razão de denúncia da prática de conduta incompatível com o decoro parlamentar, a Comissão de Ética, em sessão realizada em 29 de setembro de 2021, aprovou, por unanimidade, o parecer do relator, o vereador  Léo Márcio (PROS), reconhecendo a prática de conduta incompatível com o decoro parlamentar por parte do denunciado e a consequente aplicação da penalidade de perda do mandato, nos termos da legislação em vigor.

Após a rejeição de recurso da defesa de Aurélio Goiano pela Casa Legislativa, o presidente da Câmara Municipal, vereador Ivanaldo Braz, convocou sessão extraordinária para ontem para votar o Projeto de Resolução nº 15/2021, que decreta a perda de mandato do vereador Aurélio Goiano. Foram a favor da cassação a vereadora Eliene Soares (MDB) e os vereadores Francisco Eloecio (Republicanos), Leandro do Chiquito (Pros), Josivaldo da Farmácia (PP), Israel Miquinha (PT), Luiz Castilho (Pros), Léo Márcio (Pros), Elias da Construforte (PTB), Rafael Ribeiro (MDB), Josemir Santos (Pros), Zacarias Marques (PP) e Ivanaldo Braz (PDT). Assim, os vereadores decidiram pela perda do mandato do parlamentar.

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