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Cadastro eleitoral é reaberto e título de eleitor já pode ser solicitado; veja

Cidadão também já pode realizar serviços de transferência do domicílio eleitoral e revisão do cadastro. Sistema foi fechado no dia 5 de maio

O Liberal
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O cadastro eleitoral, fechado no dia 5 de maio para a preparação da logística de votação das Eleições Gerais de 2022, foi reaberto nesta terça-feira (8), possibilitando novamente a realização de serviços como alistamento, transferência de domicílio e revisão do cadastro. As informações são da Agência Brasil.

Como realizar as operações

  • Para realizar um desses serviços, o eleitor deve buscar atendimento presencial nos cartórios em todo o Brasil, ou acessar a plataforma Título Net, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  • Na plataforma, é possível solicitar título de eleitor, alterar dados cadastrais, transferir o domicílio ou escolher outro local de votação.
  • O eleitor também pode fazer pelo sistema a justificativa pelo não comparecimento às urnas, gerar os boletos para o pagamento de eventuais multas eleitorais e emitir as certidões de quitação eleitoral, composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento eleitoral.
  • Ao acessar a plataforma, é preciso clicar em Atendimento ao eleitor, escolher o serviço e, depois, selecionar a unidade da federação onde fica o município ou, no caso do Distrito Federal, a região administrativa em que vota ou deseja votar. Essa localidade será o domicílio eleitoral, cujo vínculo deverá ser demonstrado por meio de um comprovante de endereço.
  • Após cumprir todas as etapas indicadas no sistema, o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral, que pode acompanhado pela internet, por meio do número do protocolo gerado na primeira fase.
  • O requerente será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.
  • Se não houver pendência e o alistamento, a transferência ou a revisão forem aceitos, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título, que funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.

Quitação e justificativa eleitoral

Também a partir desta terça-feira, será possível emitir a certidão de quitação eleitoral, que estava suspensa desde 31 de outubro. Para isso, o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral, para trabalhar como mesário, por exemplo, ou ter pagado as multas que lhes tiverem sido aplicadas.

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Quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação, tem até 1º de dezembro para apresentar a justificativa.

Aqueles que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022, em 30 de outubro, e nem justificaram a ausência, devem apresentar justificativa até 9 de janeiro. A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem o mesmo prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Além do aplicativo e-Título, o eleitor por utilizar o Sistema Justifica ou enviar a justificativa por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição à sua zona eleitoral.

Para a justificativa, é necessário apresentar a documentação que comprove o motivo que o impossibilitou de comparecer ao pleito e a situação será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

A ausência nas eleições sem a devida justificativa gera multa de no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), para cada turno que o eleitor faltou, podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor.

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