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Bolsonaro veta preferência a mãe solteira para receber auxílio

Presidente alega não haver estimativa de impacto orçamentário e financeiro

Redação Integrada com informações da Folha
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O projeto de lei, de autoria de parlamentares do PSOL, que dava preferência a mães solteiras para receber o auxílio de R$ 1.200 foi vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro. O projeto estendia a pais solteiros a possibilidade de recebimento de duas parcelas do auxílio emergencial de R$ 600.

O texto previa que, quando pai e mãe não formassem uma única família, e os dois pedissem auxílio com duplicidade na indicação dos dependentes, o cadastro feito pela mãe seria o beneficiado.

A justificativa do governo para o veto, publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (29), afirma que “em que pese a boa intenção do legislador em estender o auxílio emergencial para as famílias monoparentais, cujo pai é o provedor”, a proposta não apresenta estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

Além disso, o Executivo alega que não haveria como, no processamento de dados que geram a folha de pagamento do auxílio emergencial, saber quem possui efetivamente a guarda da criança.

O veto pode ser derrubado pelo Legislativo em uma sessão que ainda precisa ser convocada pelo presidente do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

A ajuda aprovada, em março, destinou-se somente a mães solteiras. Em abril, esse auxílio foi ampliado para pais chefes de família. Esse dispositivo foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro após tentativas de fraudes, quando pais tentaram incluir o CPF dos filhos nos seus cadastros, mesmo sem ter a guarda ou sem que fossem responsáveis principais pela criação.

Na época do primeiro veto, o presidente argumentou que a proposta, “ao ampliar o valor do benefício para as famílias monoparentais masculinas, ofende o interesse público por não se prever mecanismos de proteção às mães-solo, que se constituem a grande maioria das famílias monoparentais, em face de pleitos indevidos, e atualmente recorrentes, realizados por ex-parceiros que se autodeclaram provedores de família monoparental de forma fraudulenta, cadastram o CPF do filho, e impedem, por consequência, a mulher desamparada de ter acesso ao benefício”.

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