Após dois anos, lei que proíbe canudos de plástico em Belém tem problemas e entra em nova fase

Ações educativas estão previstas pela Semma e pela Secon para regularizar situação na capital

Camila Azevedo
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Diante da dificuldade encontrada em Belém de fazer valer a Lei Municipal nº 9.513/19, que veda a utilização de canudos e outros utensílios plásticos, a Secretaria de Economia (Secon) e a Secretaria de Meio Ambiente (Semma) deverão se unir em uma ação educativa, segundo Toré Lima, autor do projeto. A iniciativa está prevista para começar nesta segunda-feira (23), segundo o ex-vereador, e tem como objetivo a retirada de canudos que não são feitos de material biodegradável de restaurantes, bares, quiosques, no comércio ambulante, hotéis e similares da capital.

Em nota à redação do Grupo Liberal, a Semma afirmou que a campanha de educação ambiental deverá ser lançada no início de fevereiro e será, no primeiro momento, sem a aplicação de sanções. A partir de então, de acordo com com a secretaria, um prazo para a proibição definitiva ainda irá ser definido.

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Já a Secon informou que, “devido à ocorrência da pandemia da covid-19 as ações de orientação e fiscalização programadas ficaram prejudicadas. Passado o período pandêmico, ao que tange o âmbito da Secretaria - responsável pela organização e fiscalização do comércio informal e ambulante em Belém -, o órgão retomou as ações, no sentido de orientar trabalhadores permissionários quanto à proibição de utilização de produtos plásticos não biodegradáveis”.

Lei prevê a suspensão de alvará de funcionamento do ponto 

A lei entrou em vigor no dia 11 de outubro de 2020, um ano após a publicação, e prevê a suspensão de alvará de funcionamento do ponto ou, no caso de reincidência, a cassação da licença. Mesmo assim, não é raro encontrar lugares em Belém que continuam fazendo uso dos canudos plásticos. A reportagem fez uma ronda em diversos pontos da cidade e constatou nos estabelecimentos o uso apenas de canudos e utensílios de plástico, em desacordo com a legislação.

Autor do projeto de lei, o ex-vereador de Belém Toré Lima explica que, além da proibição dos canudos, a venda de cotonetes com hastes em material não biodegradável também fica vedada. Na época da proposta, em 2019, a Câmara Municipal aprovou o texto com votação unânime. “Hoje, a gente não pode ignorar que, principalmente os animais marinhos, sofrem com a quantidade de material plástico que acabam inalando. Eles morrem por conta disso. O plástico leva 200 anos para se decompor e agride a fauna e a flora”, explica.

Apesar de não fazer mais parte do corpo Legislativo municipal, Toré destaca que esteve reunido com membros da Secon e da Semma para definir os passos que serão dados para colocar a lei em pleno funcionamento. “Não pode ser só punitiva, tem que ser uma via educacional. Até o final de fevereiro, todo comerciante, quem distribui e oferece, deverá se adequar. A partir do início de março, vai começar a ser punitivo. Janeiro e fevereiro serão para vender o estoque que resta. É data limite. Todos serão notifcados”, afirma.

A cobrança é pensando, ainda, em deixar Belém pronta para possivelmente sediar a 30ª Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas (COP 30), em 2025. “Queriam [órgãos públicos] colocar uma equipe de educação ambiental para fazer com que primeiro educasse as pessoas a não vender e o consumidor a não usar, a importância disso e tudo mais. Falamos muito da Amazônia, mas a gente esquece que está na Amazônia e precisa se preparar, não jogar papel no chão e nenhum material que passe 200 anos para se decompor”, completa Toré.

Comerciantes justificam maior economia com o uso do canudo de plástico

Na praça Batista Campos, a maioria dos vendedores de água de coco ainda utilizam o canudo de plástico. Um comerciante, que não quis se identificar, disse que a escolha pelo material é mais acessível e econômica. “Os que a gente usa aqui são mais fáceis de serem encontrados e mais baratos. Você vai nas lojas e supermercados e é só desses que encontra. A gente sabe que deveriam ser usados os canudinhos de papel, mas, nenhum órgão vem fiscalizar a gente”, afirmou.

No Pará, lei está em vigor desde 2021

O uso de canudo de plástico está proibido em todo território paraense desde 26 de março de 2021, momento em que a Lei Nº 9.229 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Os estabelecimentos, conforme citado no documento, tinham um prazo de 180 dias, a contar da publicação, para consumirem o estoque. A multa prevista é de R$ 2.000 e, se houver reincidência, o valor aumenta para R$ 4.000.

A reportagem procurou a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e o Procon, ligado a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH). Porém, não recebeu nenhum retorno até o fechamento desta edição.

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