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ANAC cria procedimentos para pousos e decolagens em áreas não cadastradas da Amazônia Legal

Manual orienta como entes públicos podem solicitar liberação para atendimento emergencial e humanitário na pandemia

THIAGO VILARINS - SUCURSAL DE BRASÍLIA (DF)

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no último mês a Resolução nº 623/2021, que aprova regras específicas para a utilização de áreas não cadastradas situadas na Amazônia Legal para pouso e decolagem de aviões. O objetivo é viabilizar o atendimento emergencial e humanitário de comunidades isoladas. A medida contribui para o transporte aéreo durante a pandemia causada pela Covid-19 em locais de difícil acesso. Ela poderá ser utilizada no período em que perdurar a emergência de saúde pública no Brasil.

O foco da resolução são as entidades públicas de qualquer esfera federativa, como municípios, estados, União, autarquias e fundações, que poderão contratar táxi-aéreo para realização dessas operações em áreas não atendidas por aeródromos cadastrados. Para isso, esses entes devem enviar à Anac o Termo de Responsabilidade e observar os critérios e requisitos contidos no próprio documento e na Resolução.

Para auxiliar os entes interessados na obtenção da liberação das áreas não cadastradas para pouso e decolagem na Amazônia Legal, a Anac elaborou um manual detalhado, explicando os procedimentos a serem seguidos para realização dessas operações. O manual contém orientações sobre como enviar o Termo de Responsabilidade para a autarquia, quais são os requisitos e exigências necessárias para realização das operações, informações sobre como consultar se uma empresa aérea está habilitada para realizar esse tipo de operação, além de informações relevantes para o operador aéreo.         

Com essa medida, a Anac diz que espera que os municípios, estados, autarquias, fundações ou mesmo órgãos da União consigam facilmente enviar à Agência os Termos de Referência e iniciar as operações nas localidades que necessitarem ser atendidas de forma emergencial. A ação compõe o quadro de ações do Voo Simples, programa criado para simplificar e desburocratizar a aviação civil brasileira, com foco na aviação geral, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/voo-simples.

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