TRF1 suspende ordem de desocupação no porto de Santarém após recursos do MPF e da DPU
Tribunal aponta risco de confronto, falhas processuais e ausência de mediação em conflito envolvendo indígenas e bloqueios contra concessão da hidrovia do Tapajós
Após recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília (DF), suspendeu neste domingo (15) a decisão da Justiça Federal em Santarém (PA) que determinava a desocupação, em até 48 horas, das vias de acesso ao complexo portuário do município.
A medida liminar foi concedida pelo desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, que atuava em regime de plantão, após análise dos recursos protocolados pelo MPF e pela DPU.
Desde 22 de janeiro, indígenas bloqueiam estradas e áreas públicas próximas às instalações da empresa Cargill Agrícola e da Associação dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo de Cargas da Bacia Amazônica (Amport). O movimento protesta contra o Decreto 12.600, que autoriza a concessão da hidrovia do Tapajós à iniciativa privada, e contra o edital de dragagem do rio.
O MPF e os manifestantes apontam que os empreendimentos estariam sendo conduzidos sem a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), em desacordo com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Argumentos das partes
A Cargill e a Amport sustentaram à Justiça que as interdições prejudicam o escoamento da produção de grãos e comprometem o abastecimento regional, ocasionando perdas financeiras e ameaçando o fornecimento de combustíveis e outros insumos essenciais.
Com base nessas alegações, a Justiça Federal em Santarém havia determinado, na sexta-feira (13), que a União adotasse providências para encerrar os bloqueios no prazo de 48 horas.
Ao recorrerem ao TRF1, MPF e DPU afirmaram que a ordem implicava remoção forçada sem esgotar tentativas de solução negociada e sem a participação obrigatória da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). As instituições destacaram a complexidade do conflito e o potencial de agravamento da situação.
No recurso, a procuradora da República Thaís Medeiros da Costa alertou que a execução da decisão poderia intensificar o conflito, com risco de graves violações a direitos fundamentais dos indígenas, além de comprometer o diálogo em curso. Segundo ela, a medida poderia afetar não apenas o direito de manifestação, mas também a proteção do Rio Tapajós como fonte de subsistência, território e ancestralidade desses povos.
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Fundamentação do TRF1
Ao suspender a ordem, o desembargador Marcus Vinicius Reis Bastos observou que a decisão de primeira instância desconsiderou o regime de transição para reintegrações de posse coletivas fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.
O magistrado entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida — perigo de dano e probabilidade do direito — e ressaltou o risco iminente de confronto entre forças de segurança federais e comunidades indígenas.
A decisão também apontou possíveis nulidades processuais, como a ausência de intimação prévia da Funai e do MPF, além da não inclusão das comunidades indígenas no processo, o que poderia violar o devido processo legal e o artigo 231 da Constituição Federal.
O desembargador destacou ainda que o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecem a necessidade de etapas prévias de mediação em conflitos fundiários coletivos antes de qualquer desocupação compulsória.
Contexto do caso
A decisão original da Justiça Federal determinava que a União restabelecesse, em até 48 horas, a normalidade do tráfego e do acesso ao Porto Organizado de Santarém, no oeste do Pará. A medida foi divulgada no sábado (14/02), diante dos bloqueios que vinham afetando a logística regional e o abastecimento de combustíveis.
O pedido partiu da Amport, que alegou prejuízos decorrentes da paralisação prolongada das operações. Segundo a entidade, as interdições comprometem a circulação de pessoas, veículos e mercadorias, além de impactar serviços considerados essenciais.
Na ação, a associação afirmou que os bloqueios colocam em risco o abastecimento regional, especialmente de combustíveis, e o funcionamento de serviços públicos. A Justiça reconheceu a relevância estratégica da infraestrutura portuária e o potencial de danos coletivos caso as interdições se prolongassem.
Embora tenha ressaltado a importância do direito à manifestação, o juiz de primeira instância destacou que compete ao Estado assegurar a ordem pública, a livre circulação e a continuidade de atividades essenciais.
Diante do cenário, o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis encaminhou ofícios ao Ministério de Portos e Aeroportos, à Companhia Docas do Pará, ao Ministério de Minas e Energia, às agências reguladoras e ao Governo do Pará, solicitando providências urgentes para normalizar o acesso rodoviário aos terminais de combustíveis.
De acordo com o instituto, os bloqueios impediam a circulação de caminhões-tanque e afetavam bases responsáveis por cerca de 50% do abastecimento de gasolina e diesel na região, além de 100% do combustível de aviação. A entidade advertiu que a continuidade das interdições poderia provocar aumento de preços nos postos e risco concreto de desabastecimento.
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