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TCU vê 'farra' em uso de aviões da FAB por autoridades e manda governo endurecer regras

Estadão Conteúdo

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou uma série de irregularidades na utilização de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por autoridades.

O tribunal determinou, nesta quarta-feira, 15, que em 30 dias a Casa Civil, o Ministério da Defesa e a Aeronáutica apresentem um plano de reformulação da estrutura regulatória para emprego de aeronaves.

O Estadão pediu manifestação às duas pastas e à Força, logo após a sessão do TCU. Não houve manifestações até a publicação desta matéria.

A auditoria do TCU constatou uso de aeronaves da FAB sem a devida justificativa, embarque de passageiros não identificados, voos com baixa taxa de ocupação, descarte prematuro de documentos de voos e sigilo indevido em listas de passageiros.

A análise dos técnicos também apontou que voos da FAB custam até 6,4 vezes mais do que o custo estimado de uma passagem para os mesmos deslocamentos na aviação comercial.

Entre janeiro de 2020 e julho de 2024, os voos realizadas pela FAB para transportar autoridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário custaram cerca de R$ 285 milhões aos cofres públicos.

Os técnicos do TCU compararam os gastos com os custos estimados para viajar na aviação comercial somente em 2024. Só em sete meses, a economia seria de R$ 36,1 milhões.

A auditoria apontou ineficiência nos voos por causa de uma baixa taxa de ocupação de assentos nas aeronaves. No período da análise, 111 voos transportaram apenas um passageiro. E outros 1.585, o equivalente a 21% do total verificado, transportou só cinco pessoas.

A aeronave da FAB com menor capacidade de transporte carrega oito passageiros. A taxa média de ocupação de assentos nos voos de autoridades foi de 55%.

O processo que tramita no TCU foi aberto a pedido do Congresso Nacional e tem a relatoria do ministro Benjamin Zymler.

No voto, o ministrou afirmou haver uma insuficiência de regras que poderiam "robustecer a legitimidade e a economicidade" no uso das aeronaves da FAB e que a falta delas "proporciona a existência de um ambiente aparentemente permissivo, sem compromisso de priorização do princípio da economicidade".

"Urge salientar que, embora se tenha, na média, uso apenas da metade da capacidade das aeronaves, o uso compartilhado representou meros 10% dos voos realizados. Ademais, ao atribuir ao requerente a definição de critérios para o uso de vagas remanescentes, a norma abre espaço para ineficiência e para decisões com favorecimentos pessoais", destacou.