STF suspende realização de novas eleições em Tucuruí; entenda
Decisão do STF impede realização de eleições suplementares em Tucuruí, que seriam realizadas em 3 de agosto, devido a questionamentos sobre a inelegibilidade do prefeito cassado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma provisória, suspender as eleições suplementares para a Prefeitura de Tucuruí, previstas para o próximo dia 3 de agosto. A decisão liminar foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, a partir de uma ação apresentada pelo MDB, partido do atual prefeito Alexandre Siqueira, cuja candidatura foi indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida foi adotada no contexto da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1233, protocolada pelo MDB. O partido argumenta que o TSE alterou a interpretação sobre os efeitos das liminares que suspendem inelegibilidades, e que essa mudança não poderia ser aplicada às eleições de 2024, pois infringiria o princípio da anualidade eleitoral.
De acordo com o MDB, ao reinterpretar os efeitos das liminares anteriores, o TSE modificou a jurisprudência ao entender que a suspensão da inelegibilidade deveria ser solicitada de forma específica. Assim, a liminar de 2023, que permitiu a permanência de Siqueira no cargo, não teria efeito automático.
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O ministro Gilmar Mendes acolheu a argumentação, lembrando que, conforme o entendimento do STF no Tema 564 da repercussão geral, alterações na jurisprudência que impactem o processo eleitoral só devem ser aplicadas a pleitos futuros.
Gilmar Mendes também destacou que a realização imediata das eleições poderia prejudicar a análise constitucional em curso no STF, o que justificaria a urgência da liminar.
Entenda o caso
Alexandre Siqueira foi eleito em 2020 para a Prefeitura de Tucuruí, mas teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral sob acusações de compra de votos e abuso de poder econômico.
A situação se agravou após investigação da Polícia Federal, que apurou a possível utilização de R$ 1,1 milhão em dinheiro vivo para alugar um avião durante a campanha, supostamente com o intuito de comprar apoio político e votos.
Mesmo com a cassação, Siqueira obteve uma liminar no TSE que o manteve no cargo até o julgamento final do recurso.
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