Senado aprova projeto que torna ataque a escolas crime hediondo
A proposta segue agora para a sanção presidencial
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei nº 3613/23, que classifica como crime hediondo os ataques cometidos em instituições de ensino. Como o texto não sofreu alterações de mérito, a proposta segue agora para a sanção presidencial.
De autoria do governo federal e aprovado na forma de um substitutivo pela Câmara dos Deputados em 2023, o projeto estabelece como crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte praticados dentro de instituições de ensino públicas ou privadas.
O texto abrange diversos tipos de estabelecimentos educacionais, incluindo escolas de educação básica, ensino superior, técnico, profissionalizante e até cursos de idiomas.
A proposta foi enviada ao Congresso Nacional após o ataque à creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau (SC), ocorrido em 2023, quando um homem invadiu o local e matou quatro crianças com uma machadinha.
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Consequências após a sanção
Com a sanção presidencial, os condenados por ataques a escolas não terão direito a fiança, indulto, anistia nem liberdade provisória, já que os crimes passam a integrar a lista de crimes hediondos. O texto também determina regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, que deverá começar em regime fechado.
A nova legislação também classifica como homicídio qualificado os assassinatos cometidos dentro de instituições de ensino, com pena de 12 a 30 anos de reclusão.
No caso de lesão corporal, cuja pena atual varia de 3 meses a 1 ano, a punição poderá chegar a 4 a 12 anos se houver morte. Com o novo texto, a pena será aumentada de um terço a dois terços se a agressão ocorrer nas dependências escolares.
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