Segundo pedido de extradição de Carla Zambelli será analisado por Corte italiana
Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou o pedido e encaminhou à Corte italiana informações fornecidas pelo STF para demonstrar a regularidade da condenação
A Corte de Cassação da Itália deve analisar nesta quarta-feira, 1º, o segundo pedido de extradição de Carla Zambelli (PL-SP) enviado pelo Brasil. Este novo processo está relacionado à condenação da ex-deputada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento, ocorrido nas vésperas do segundo turno das eleições de 2022.
Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) formalizou o pedido e encaminhou à Justiça italiana as informações fornecidas pelo STF. O objetivo é comprovar a regularidade da condenação e atender às exigências das autoridades da Itália.
Entre as garantias apresentadas, incluem-se a indicação do local de cumprimento da pena, o acesso da ex-deputada a advogados, familiares e representantes diplomáticos da Itália, além da possibilidade de envio de informações periódicas ao governo italiano mediante solicitação formal.
Novo pedido após rejeição inicial
Este novo pedido chega à Corte de Cassação após a rejeição do primeiro, que se referia à condenação de Zambelli pela invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de mandado de prisão falso contra o ministro Alexandre de Moraes, em janeiro de 2023. A Justiça italiana considerou que Moraes atuou sob "dupla veste".
Apesar do precedente, especialistas consultados pelo Estadão indicam que o novo julgamento não está automaticamente vinculado à decisão anterior e será analisado de forma autônoma. Contudo, a decisão prévia pode tornar o exame do atual pedido mais rigoroso.
Eduardo Lycurgo Leite, vice-presidente da Federação Nacional dos Institutos dos Advogados (Fenia), explica que "são fatos diferentes, ocorridos em momentos também diferentes, e cujo julgamento das ações penais teve relatores distintos no Supremo". No segundo caso, o relator foi o ministro Gilmar Mendes.
Quais os possíveis desdobramentos na Itália?
A advogada internacionalista Rita de Cássia da Silva, especialista em Direito dos Estrangeiros, avalia três possíveis caminhos para a Justiça da Itália: autorizar a extradição, solicitar novas garantias ao Estado brasileiro antes de decidir, ou negar novamente o pedido, caso persistam dúvidas sobre as garantias ou o devido processo legal.
Caso o pedido seja aprovado, a vinda de Zambelli, que deixou a prisão em Roma após a primeira negativa, não ocorrerá de forma imediata. Ainda restam etapas administrativas, diplomáticas e logísticas entre os dois países, além da possibilidade de utilização de recursos previstos na legislação italiana.
Princípio da especialidade e fator político
Os especialistas também apontam que uma eventual extradição da ex-deputada para cumprir pena por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento não implica que ela vá cumprir a pena referente ao processo da invasão dos sistemas do CNJ. "Para isso, seria necessária nova autorização da Justiça italiana ou outra hipótese admitida pelo tratado bilateral e pelo Direito Internacional", esclarece a advogada.
A extradição, um instrumento de cooperação jurídica internacional, é regida pelo princípio da especialidade. Em regra, este princípio estabelece que o país que recebe o extraditado pode processá-lo ou executar a pena apenas pelo crime que fundamentou o pedido aceito.
Eduardo Lycurgo ressalta o caráter jurídico-político desses processos. Segundo ele, além das questões legais, é necessário que o país que autorizará a extradição tenha a vontade política de fazê-lo.
"Se o Brasil demonstrar que a ação penal tramitou respeitando o direito de defesa e o devido processo legal, há chances de esse segundo pedido ser acolhido pela Justiça italiana. Mas isso não quer dizer que a extradição se ultimará, pois ela ainda possui o elemento político e caberá ao governo da Itália, ao fim e a cabo, decidir se, de fato, extraditará ou não a ex-deputada."
Se a Corte italiana rejeitar novamente a extradição, a decisão não impede o Brasil de buscar outros mecanismos de cooperação jurídica internacional. Entre eles, está a possibilidade de reconhecimento e eventual execução da sentença brasileira em território italiano.
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