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MP pede para manter cassação de vereador acusado de compra de votos com óculos-espião no Pará

Político e filhos recorreram, mas MP quer manter cassação por abuso de poder em Ourilândia do Norte

O Liberal

O vereador eleito de Ourilândia do Norte (PA), Edivaldo Borges Gomes, pode continuar fora do cargo e inelegível por oito anos, caso o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) mantenha a decisão da primeira instância. O pedido para que a condenação seja mantida foi feito no último dia 17 pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo a Justiça Eleitoral, Edivaldo teria participado de um esquema de abuso de poder econômico e compra de votos durante as eleições de 2024. Entre as evidências está o uso de óculos com câmera oculta para que eleitores comprovassem o voto negociado. A sentença que cassou o diploma do político foi decretada em abril.

O pedido do MP Eleitoral, apresentado em um parecer do procurador regional eleitoral no Pará, Alan Rogério Mansur Silva, é para que a Justiça não acolha recurso contra a sentença apresentado por Edivaldo Gomes e seus três filhos, que também foram condenados à inelegibilidade por participação no esquema. Segundo as investigações, o vereador liderava um esquema no qual seus filhos atuavam como arregimentadores, responsáveis por recrutar eleitores.

A ação, assinada pelo promotor eleitoral Gustavo Brito Galdino, detalhou que eleitores recebiam R$ 200 para votar em Edivaldo, enquanto os intermediários ganhavam R$ 100 por voto cooptado. Para garantir a fraude e controlar os votos, o grupo utilizava métodos sofisticados. Eleitores eram instruídos a registrar o voto na urna eletrônica usando óculos espião ou dois celulares. Além disso, ‘santinhos’ com códigos únicos eram distribuídos para evitar a repetição de votos e assegurar que o pagamento fosse feito apenas após a comprovação.

Provas contundentes 

O esquema foi descoberto no dia da eleição, em 6 de outubro de 2024. De acordo com a imprensa, uma mesária suspeitou de eleitores que estavam entrando na cabine de votação com óculos semelhantes. Ao abordar uma eleitora para verificar o objeto, a mesária encontrou uma câmera na parte frontal dos óculos e acionou as autoridades. A apreensão do dispositivo e a posterior investigação policial revelaram a extensão da fraude, com a identificação de diversos eleitores e a apreensão de dinheiro e de material de campanha.

Na sentença de primeira instância, o juiz eleitoral Ramiro Almeida Gomes considerou o conjunto de provas “robusto” e “inequívoco”, incluindo vídeos, depoimentos e documentos apreendidos. O magistrado determinou a cassação do diploma de Edivaldo Borges Gomes, a anulação de seus votos, a aplicação de uma multa de R$ 53,2 mil e a inelegibilidade de todos os quatro envolvidos por oito anos.

Em seu recurso, a defesa alegou que a condenação se baseou em “indícios frágeis e meras presunções”, sem provas concretas da participação direta do vereador. No entanto, o procurador regional eleitoral rebateu os argumentos, afirmando que as provas são “coesas e convergentes”. Para o MPF, a participação direta dos filhos do candidato na abordagem de eleitores e no pagamento pelos votos configura um nexo claro com o beneficiário e a ausência de repúdio por parte de Edivaldo Gomes reforça sua anuência com as práticas ilícitas.

O caso agora aguarda a decisão do TRE do Pará, que julgará o recurso e definirá se a cassação do mandato será ou não mantida.

O Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual.