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Loja é condenada a pagar R$ 50 mil por exploração de trabalho infantil, em Belém

Valores das multas são destinados a fundos públicos e de prevenção, explicam advogados paraenses

Maycon Marte

Os proprietários de um estabelecimento no centro comercial de Belém foram condenados ao pagamento de R$ 50 mil em dano moral coletivo, por exploração de trabalho infantil. A decisão foi emitida pela 7ª Vara do Trabalho de Belém, em uma ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT). Advogados paraenses explicam que em processos dessa natureza, os valores pagos são destinados a fundos públicos, além de a ação possuir um caráter de determinação do cumprimento da lei.

Pedro Carvalho, advogado paraense, especializado em direito trabalhista e previdenciário, ressalta que a determinação é de que os valores pagos como indenização, sejam destinados a iniciativas de combate a esse tipo de crime. “Nesses casos, o valor da indenização não vai diretamente para as vítimas, mas é destinado a fundos públicos, geralmente voltados para ações de combate ao trabalho infantil ou ações para amparar crianças que foram vitimadas”, explica.

A investigação apurou denúncias contra os donos do local e tutores das crianças, acusados de explorar os quatro filhos, todos menores de doze anos, o que resultou na prisão preventiva do pai das crianças. Segundo Carvalho, o cárcere é uma opção “em situações mais graves, especialmente quando há risco à integridade física ou violação de direitos fundamentais”, permitindo que os responsáveis sejam julgados criminalmente.

Nesse caso, a prisão foi decretada durante operação da Polícia Civil do Estado do Pará (PCPA), devido à prática de tortura física e psicológica. O MPT optou por preservar os nomes do estabelecimento e dos réus, bem como o número do processo, foram para a proteção das crianças, enquanto a ação corre em segredo de justiça.

O advogado André Serrão, também especializado no direito trabalhista, enfatiza que o processo é movido por meio de uma ação civil pública, mecanismo que obriga apenas o que a lei já estabelece. Nesse caso, a legislação permite a atuação de jovens a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, com poucas exceções, a exemplo do setor artístico, desde que, com supervisão.

A especificidade da ação civil pública do MPT, segundo ele, estabelece o cumprimento dos dispositivos legal, e, em caso de descumprimento, ocorre a condenação de execução das multas. Essas diferenças se mantém enquanto houver possibilidade de recurso por parte da loja.

“Nesta ação, busca-se que a empresa seja obrigada a cumprir a legislação vigente. O juiz pode impor multas, estabelecendo a obrigação de cumprir os dispositivos legais que regulamentam o trabalho e a idade mínima para exercê-lo. Caso a empresa persista no descumprimento, será condenada ao pagamento dessas multas, que posteriormente serão executadas pelo Ministério Público do Trabalho”, explica Serrão.

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Assistência

As crianças que são vítimas desse tipo de exploração, conforme explica Carvalho, devem receber acompanhamento do poder público para garantir sua proteção e inclusão em programas sociais. Em especial, devido à idade das vítimas, o conselho tutelar costuma ser o primeiro a ser acionado, e os menores podem ser encaminhados a serviços de amparo como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. “A prioridade é tirar o menor do ambiente de trabalho e garantir condições dignas para que ele siga se desenvolvendo”, afirma o advogado.

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