MENU

BUSCA

Novas regras de congelamento do açaí animam batedores no Pará

Nova norma prevê o congelamento do fruto para armazenar

Andreza Dias e Jéssica Nascimento

A regulamentação que permite o congelamento e o armazenamento da polpa de açaí trouxe otimismo para os batedores artesanais do Pará. A lei estabelece critérios de higiene, rotulagem e conservação, garantindo segurança alimentar e a possibilidade de comercialização do produto durante a entressafra. A Lei nº 11.140/2025 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Pará no dia 4.

A batedora Marília Damulakis já se preparou para a mudança e investiu em estrutura própria. “Agora a gente vai poder ter o nosso açaí para vender entressafra, a gente vai poder congelar sem nenhum problema. Vou poder colocar um pouquinho mais caro com os custos do congelamento”, afirmou.

VEJA MAIS

Nova lei regulamenta atividade de batedores artesanais de açaí no Pará
O principal objetivo da legislação é assegurar a qualidade do produto consumido diariamente por milhares de paraenses

Refeições com açaí movimentam até R$ 12 mil por dia em bancas do Ver-o-Peso
O prato mais tradicional do mercado atrai turistas, gera empregos e reforça a economia local

Para Lays Sampaio, que também trabalha com o fruto, a medida facilita o atendimento da clientela que busca levar o açaí congelado. “Pelo menos hoje a gente pode congelar o açaí para o cliente que vai viajar, de forma legalizada, sem precisar estar se escondendo da vigilância sanitária. Antes eu tinha dificuldade porque o açaí tinha que ser congelado num dia e logo liberado; não conseguia ter estoque”, contou.

De acordo com a legislação, a polpa poderá ser congelada logo após o envase, em temperatura entre -18°C e -25°C, utilizando freezer ou câmara fria de uso exclusivo para o açaí. A lei também exige embalagens resistentes, seladas e com rotulagem obrigatória contendo peso, volume e origem do produto.

Outra inovação é a criação de um estoque regulador de polpa congelada, que ajudará a manter a oferta do produto durante a entressafra e dará maior estabilidade à renda de milhares de famílias.

A norma também traz avanços na inclusão econômica, reconhecendo os batedores artesanais tanto como pessoas físicas quanto jurídicas, no caso de microempreendedores individuais (MEIs). O limite máximo estabelecido é de até 40 latas por dia (240 litros) ou 7.200 litros por mês, quando a produção for destinada ao consumo direto da população.

A proposta é de autoria do deputado Carlos Bordalo (PT) e foi sancionada pelo governador Helder Barbalho. Segundo Bordalo, a regulamentação resultou de debates com 38 instituições ligadas à cadeia produtiva do açaí, incluindo produtores, empresas, entidades civis e o poder público.

Para o parlamentar, a medida garante segurança ao consumidor e fortalece os batedores. “O açaí é o alimento símbolo do Pará e precisa ser tratado com o valor que representa. Essa lei é um marco para garantir segurança à mesa do consumidor e, ao mesmo tempo, fortalecer os batedores artesanais, que são parte fundamental da nossa cultura e economia popular”, destacou.

A regulamentação também responde à polêmica recente envolvendo o fruto. Durante a preparação para a Conferência das Nações Unidas (COP 30), em Belém, o açaí, junto com o tucupi e a maniçoba, chegou a ser vetado do cardápio oficial por alegados riscos de contaminação.