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Ferrogrão tem análise de concessão mantida suspensa pelo TCU

Mudanças ao longo dos anos alteraram as premissas do projeto e exigem reavaliação antes do avanço da concessão

O Liberal

A análise do projeto de concessão da Ferrogrão permanece suspensa por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) divulgada na segunda-feira (30/03). O empreendimento, que prevê a construção de uma ferrovia de 976 quilômetros entre Sinop (MT) e o porto de Miritituba, em Itaituba (PA), segue sem previsão de retomada. A decisão foi baseada em avaliação técnica que identificou fragilidades na modelagem do projeto, incluindo riscos financeiros, inconsistências nos estudos atualizados e questionamentos sobre a maturidade da proposta.

Segundo o tribunal, as mudanças realizadas ao longo dos anos alteraram significativamente as premissas iniciais, o que exige reavaliação antes de qualquer avanço no processo de concessão. Entre os pontos destacados está a atualização do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), encaminhado ao TCU no fim de 2025. A nova versão trouxe alterações consideradas estruturais, como aumento na demanda projetada, elevação dos custos de capital e crescimento expressivo dos investimentos socioambientais, que passaram de R$ 42 milhões para R$ 799 milhões.

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De acordo com a área técnica do tribunal, essas mudanças tornam defasadas as discussões públicas realizadas anteriormente, entre 2017 e 2019. Com isso, o TCU determinou a realização de novas audiências públicas, com divulgação ampla e acesso prévio aos estudos atualizados, como condição para dar continuidade à análise do projeto. Outro ponto relevante é a necessidade de maior clareza na estrutura de financiamento. A modelagem atual prevê aporte público de cerca de R$ 3,5 bilhões, incluindo recursos provenientes de outras concessões ferroviárias. No entanto, auditoria identificou incertezas quanto à origem e ao cronograma desses valores, além de possível insuficiência de recursos frente às demandas estimadas.

Exigências e questionamentos institucionais

O tribunal também ressaltou a importância do licenciamento ambiental prévio. Por se tratar de um empreendimento localizado na Amazônia Legal, com potenciais impactos em áreas sensíveis, o TCU indicou que a obtenção da licença prévia é um elemento central para atestar a viabilidade do projeto e definir condicionantes que influenciam diretamente os custos da concessão.

Para que o processo avance, o TCU estabeleceu uma série de exigências à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ao Ministério dos Transportes. Entre elas estão a atualização dos estudos, a realização de nova rodada de participação social, a definição clara do modelo jurídico da concessão e o detalhamento dos aportes públicos previstos.

A decisão do tribunal considera ainda manifestações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e por organizações da sociedade civil, que apontaram, ao longo do processo, preocupações relacionadas à ausência de consulta a povos indígenas potencialmente afetados, além de questionamentos sobre os impactos socioambientais e a segurança jurídica do projeto.

Esses argumentos também destacaram a necessidade de cumprimento de normas internacionais, como a realização de consulta prévia, livre e informada, e a obtenção de licença ambiental antes da realização de eventual leilão.