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Alexandre de Moraes manda soltar 137 presos por atos antidemocráticos; entenda

Os suspeitos que foram libertados agora estão sob medidas cautelares alternativas à prisão

Luciana Carvalho

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, ordenou, ontem (27), a soltura de 102 detidos durante os atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro. Já nesta terça-feira (28), uma nova decisão permitiu a soltura de outros 32 denunciados, totalizando 137 pessoas soltas. Durante os atos, extremistas invadiram e vandalizaram as sedes dos três poderes. Os suspeitos agora têm permissão para deixar a prisão no Distrito Federal e voltar para seus estados de origem, que totalizam 14 ao todo. Eles serão obrigados a cumprir medidas cautelares alternativas, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.

As determinações foram feitas em relação ao caso que resultou nas prisões preventivas dos investigados pela ação antidemocrática que causou grande destruição no Congresso, Planalto e Supremo Tribunal Federal. Após a revisão das prisões em flagrante, 942 investigados foram colocados em regime de detenção sem prazo definido para acabar. O caso está sendo tratado em segredo pela Corte Suprema.

As decisões tomadas por Alexandre de Moraes abrangem suspeitos de São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais, Mato Grosso, Tocantins, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Pará, Alagoas, Pernambuco e Espírito Santo. Os investigados devem se apresentar ao juízo da comarca onde residem dentro de 24 horas, além de seguir o mesmo procedimento a cada segunda-feira.

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Os suspeitos que foram libertados agora estão sob medidas cautelares alternativas à prisão, incluindo a proibição de deixar o local de residência, o recolhimento domiciliar durante a noite e fins de semana, além do uso de tornozeleira eletrônica. Eles não estão autorizados a utilizar as redes sociais e nem se comunicar com outros indivíduos envolvidos nos atos golpistas.

Os indivíduos que se beneficiaram das decisões de Alexandre de Moraes tiveram seus passaportes cancelados e precisam entregá-los ao judiciário. Além disso, a autorização para porte de armas de fogo e Certificados de Registro de colecionador, atirador ou caçador (CAC) foram suspensos.

(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política).

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