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Alepa aprova lei que torna obrigatório socorro a animais atropelados

O governador Helder Barbalho deve sancionar a proposta na próxima semana

Abílio Dantas

Todos os dias um animal é atropelado nas ruas de Belém, afirma a organização não-governamental (ONG) Peludinhos da UFPA, criada para atender os cães que vivem no campus do bairro do Guamá da Universidade Federal do Pará (UFPA). Com o objetivo de assegurar o atendimento aos bichos feridos, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou na última terça-feira, 26, em redação final, o projeto de lei n° 036/2021, de autoria do deputado estadual Miro Sanova (PDT), que torna obrigatória a prestação de socorro imediato em caso de atropelamento de animais nas vias públicas do Pará.

De acordo com o gabinete do parlamentar, a lei deve ser sancionada pelo governador Helder Barbalho (MDB) na próxima semana. A nova legislação estabelece que a prestação de socorro deve ocorrer sempre que não representar risco pessoal aos envolvidos, devendo o condutor solicitar auxílio aos órgãos de segurança estaduais. Ao proprietário ou responsável pela guarda de animais domésticos ou domesticados, de acordo com o texto, cabem os cuidados a fim de impedir que os animais adentrem os permaneçam em vias públicas de trânsito, expostos a riscos de acidente.

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“Fica autorizado o Governo do Estado do Pará a determinar os órgãos de fiscalização competentes, promover mecanismos para a garantia da efetividade desta Lei, bem como a determinação de sanções nos casos de descumprimento da presente Lei”, afirma o artigo terceiro do projeto de lei.

O deputado Miro Sanova, na proposta enviada aos demais parlamentares, afirma que é de conhecimento geral o grande número de acidentes envolvendo animais em todo o Pará, tanto em vias urbanas quanto em estradas. “Sabendo disto, bem como da necessidade do respeito e cuidado com os animais, proponho o presente projeto no intuito de garantir o devido atendimento médico aos animais acidentados, devendo o condutor do veículo que causou o acidente se responsabilizar pelo socorro”, demarca o agente público. “Esta proposição também autoriza que o Governo do Estado possa utilizar dos mecanismos e órgãos estatais para a complementação e garantia da fiscalização para garantia da presente lei”, reitera Miro Sanova no documento.

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