Alepa aprova em 1º turno desconto de 10,5% no salário de militares inativos do Pará
Apenas três deputados votaram contra projeto de lei complementar do Executivo

Os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovaram, em 1º turno, durante sessão ordinária desta terça-feira (7), o Projeto de Lei Complementar nº 08/2021, que autoriza o desconto de 10,5% do salário de militares inativos. Em outras palavras, policiais e bombeiros militares estaduais passam a contribuir com a Previdência mesmo depois de aposentados. A matéria cria, então, o Sistema de Proteção Social dos Militares do Pará, retirando os policiais e bombeiros militares do âmbito do Regime Próprio de Previdência Social.
A proposição do Executivo vem para adequar a legislação estadual à Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e é uma consequência da Reforma da Previdência. De acordo com a mensagem do governador Helder Barbalho, a partir da aprovação, será criada uma estrutura que unifica a assistência social, assistência à saúde e os benefícios de inatividade e pensão dos militares estaduais. Como resultado, será alterada a nomenclatura do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev), que passará a ser denominado de Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará (Igepps).
“Essas, senhor presidente, senhoras deputadas e senhores deputados, são as razões que me levam a encaminhar a essa Casa Legislativa o projeto de lei complementar em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação de vossas excelências, solicitando urgência em sua apreciação, na forma do art. 107 da Constituição Estadual”, pontuou o chefe do Executivo estadual. Apenas os deputados Toni Cunha (PTB), Caveira (PP) e Marinor Brito (Psol) votaram contra projeto de lei complementar do Executivo.
A deputada Marinor Brito criticou o projeto, dizendo que um reflexo da reforma da Previdência, dizendo que a lei taxa os servidores públicos. A parlamentar apresentou, durante a sessão, uma emenda modificativa, que não foi aprovado, que propunha um escalonamento de contribuição dos segurados inativos, chegando-se aos 10,5% somente em 2025.
Fundo
O PLC altera e revoga dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 039, de 9 de janeiro de 2002; revoga dispositivos da Lei Estadual nº 4.491 de 28 de novembro de 1973, da Lei Estadual nº 5.162-A de 16 de outubro de 1984 e da Lei 5.251, de 31 de julho de 1985.
De acordo com o Art.47, Capítulo VI, desta forma, ficará instituído o Fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Pará, vinculado ao Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará (Igepps), com a finalidade de prover recursos, exclusivamente, para o pagamento dos benefícios relativos à inatividade e pensão militar. A gestão dos benefícios referentes à inatividade e pensão militares compete ao Igepps, sob a orientação superior do Conselho Estadual do Sistema de Proteção Social dos Militares.
Cabe à entidade executar, coordenar e supervisionar os procedimentos operacionais de concessão de reserva remunerada, reforma e pensão; executar as ações referentes à inscrição e ao cadastro de segurados e beneficiários; processar a concessão e o pagamento de reserva remunerada, reforma e pensão; acompanhar o Plano de Custeio do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Pará; e gerenciar o fundo contábil-financeiro do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Pará.
As contribuições devidas ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Pará para custeio da inatividade e pensão militares são: I - contribuição dos segurados ativos, inativos e dos beneficiários de pensão militar à razão de 10,5% sobre a totalidade da base de contribuição; II - contribuição mensal do Estado, à razão de 18%, incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos segurados; e III - contribuição complementar do Estado, para cobertura de eventual diferença entre o valor das contribuições. O 13° salário será considerado para fins de incidência da contribuição a que se refere esta Lei Complementar.
Conselho
Segundo a nova legislação, fica sob a responsabilidade do Conselho Estadual do Sistema de Proteção Social dos Militares estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis ao Sistema de Proteção Social dos Militares; definir, observando a legislação de regência, as diretrizes e regras relativas à aplicação dos recursos econômico-financeiros do Sistema de Proteção Social dos Militares, à política de benefícios e à adequação entre o plano de custeio e de beneficias; participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares.
Além disso, o Conselho deve apreciar e aprovar, anualmente, os planos e programas de benefícios e custeio do Sistema de Proteção Social dos Militares; apreciar e aprovar as propostas de programação orçamentária do Sistema de Proteção Social dos Militares; acompanhar e apreciar, mediante relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos do Sistema de Proteção Social dos Militares; acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Sistema de Proteção Social dos Militares.
Este órgão superior de deliberação do colegiado terá 13 membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo governador do Estado, com a seguinte composição: I - o presidente do Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará, que o presidirá; II - o comandante-geral da Polícia Militar do Pará; III - o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará; IV - o chefe da Casa-Militar da Governadoria; V - o secretário de Estado de Planejamento e de Administração; VI - o secretário de Estado da Fazenda; VII - o Chefe do Departamento-Geral de Pessoal da Polícia Militar do Pará; VIII - o diretor de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Pará; IX - 2 (dois) militares representando os segurados ativos; X - 2 (dois) militares representando os segurados inativos; e XI - 1 (um) representante dos beneficiários de pensão militar.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA